A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28/4), o projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra tabeliães e registradores. A proposta (PL 3.453/2024) altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) e prevê a contagem a partir do fato ou do fim da conduta. O texto segue para análise do Senado.
Hoje, a legislação que regula os serviços notariais e de registro prevê punições que vão de advertência e multa até suspensão. Em casos mais graves, o responsável pode perder a delegação, por decisão judicial ou administrativa.
A lei atual, no entanto, não estabelece prazo para que o poder público investigue e sancione infrações disciplinares. Na justificativa da proposta, o autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), considera que isso amplia a insegurança jurídica.
“A definição clara desse prazo promoveria segurança jurídica e eficiência no sistema notarial e registral, incentivando uma administração mais ágil e justa, e evitando a perpetuação de processos disciplinares. Assim, a criação desse prazo contribuiria significativamente para a eficácia e a transparência no sistema de serviços notariais e de registro”, afirma o parlamentar.
O texto aprovado estabelece que o prazo de prescrição começa a contar a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações continuadas, do momento em que elas cessarem. A proposta, à principio, estabelecia prazo de três anos. O período foi ampliado pela relatora Luísa Canziani (União-PR).
Segundo a deputada, a medida evita a “evitar a eternização de conflitos administrativos” e dá “previsibilidade às relações disciplinares”.
O projeto foi aprovado com voto contrário do partido Novo.