O uso das câmeras corporais pelos policiais militares garantem a transparência, a lisura e a possibilidade de verificar e analisar os atos praticados durante uma operação. É uma garantia para o usuário e para o Estado, portanto, quando existem dúvidas sobre abuso de poder, uso indiscriminado de violência ou eventual má conduta de algum policial, a checagem das imagem é primordial para apurar eventuais excessos e desvios de finalidade.
Em locais com elevada periculosidade e que ainda se utiliza uma tática de segurança pública calcada no enfrentamento com retomada de território, como é o caso do estado do Rio de Janeiro, a presença e uso das câmeras corporais são essenciais para atestar o que ocorre diante do enfrentamento da polícia com as milícias e as facções criminosas, especialmente, em casos como a Operação Contenção, de outubro de 2025, que vitimou 121 pessoas.
O Supremo Tribunal Federal requereu todas as imagens das câmeras corporais daquela operação para analisar se houveram excessos por parte da polícia e das forças de segurança, todavia, não houve a entrega da totalidade das imagens. E não se trata de caso isolado, pois, naquele estado, ou não há a entrega ou, costumeiramente, parte das câmeras não têm imagens registradas.
Pode parecer óbvio e, de fato o é, porém, para que não reste dúvidas e que o processo seja o mais transparente possível, será indispensável a existência das imagens. No entanto, segundo dados da Subsecretaria de Comando e Controle da Polícia Militar do Rio de Janeiro, de janeiro de 2025 a janeiro de 2026, foram solicitadas 15.321 requisições de acesso às imagens das câmeras corporais pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de Justiça ou Polícia Civil, das quais 30% (4.706) receberam resposta negativa em virtude da falta de gravações.
As justificativas são variadas: como a bateria estar descarregada, falha tecnológica ou o não acionamento do modo evidência ou esquecimento de acionar o equipamento. Uma parcela desses 30%, seguramente, se refere ao mau uso proposital do equipamento, segundo o qual não há interesse na captação das imagens. Os motivos? Pode ser desde letalidade policial, eventual corrupção, desvio de finalidade e afins.
Em casos assim, cabe à Corregedoria investigar e aplicar as penalidades previstas no Código Penal Militar, tais como: desobediência, fraude processual, dentre outros. E como separar as falhas tecnológicas da má fé? Eis o trabalho da Corregedoria na produção de provas.
Ainda no quesito não existência de imagens, o que chama atenção é a elevada percentagem de quase um terço das requisições simplesmente não existirem imagens, o que enseja dúvida quanto ao resto, isto é, não se sabe se o total das câmeras corporais usadas pela corporação pode conter um número ainda mais elevado de não gravações, que somente não foram descobertas por não terem sido solicitadas.
O que já não era bom ainda fica pior quando se desvela que desde maio de 2022, quando da adoção das câmeras corporais pelas forças policiais no estado do Rio de Janeiro, há registro de uma única condenação por fraude processual com um ano e dois meses de prisão, em setembro de 2025, em decorrência de um cabo do 33° Batalhão da Polícia Militar de Angra dos Reis ter retirado o aparelho para abordagem de suspeitos do tráfico. O equipamento foi deixado propositalmente na viatura por 18 minutos.
O que produz a reflexão: será que a corporação tem atuação exemplar ou a investigação e apuração do mau uso das câmeras corporais é deficiente e não produz condenações? Eis a pergunta que o Supremo Tribunal Federal não consegue obter, desde outubro de 2025, quando da operação Contenção nos Complexos do Alemão e da Penha.
A política de enfrentamento do agora ex-governador Cláudio Castro, ao longo dos cinco anos de sua gestão, produziu 1.846 mortes decorrentes de 8.035 operações policiais. Como verificar a transparência das operações e dos atos produzidos pelas forças policiais?
E o futuro imediato não parece promissor, afinal, em 2026, o estado do Rio de Janeiro convive com um governador “tampão”, depois da renúncia de Cláudio Castro, de seu vice e do afastamento do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, com o atual presidente do Tribunal de Justiça exercendo provisoriamente o cargo, até o Supremo Tribunal federal decidir se haverá uma eleição direta ou indireta para os meses restantes da atual legislatura.
Em outubro, haverá a continuidade desse governador temporário ou a eleição de um novo, que terá a missão de trazer lisura e transparência para a segurança pública do estado do Rio de Janeiro e, dentre outras medidas, a mudança de fiscalização das câmeras corporais com a concernente responsabilização dos que fazem mau uso do equipamento é o primeiro passo nessa nova e necessária direção para a segurança pública do estado.