Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Post published:27/03/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Read more articles Post anteriorEstado de São Paulo terá cadastro fiscal positivo e sistema único de certidões Talvez você goste também Última semana para visitar a exposição Universidade de Coimbra e a Independência do Brasil 10/10/2024 O STJ em busca do equilíbrio entre acesso à informação e respeito aos direitos autorais no mundo digital 09/11/2025 Quem são os possíveis candidatos ao governo de Goiás nas eleições 2026 19/02/2026
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