Free flow com mais pórticos: quando o sandbox serve para calibrar justiça tarifária

Quando se fala em free flow no Brasil, o debate costuma girar em torno da tecnologia: OCR, TAGs, plataformas de pagamento, autuação por evasão. Nada disso é novidade. O que raramente se discute é o problema anterior: mesmo com pórticos eletrônicos substituindo praças físicas, a estrutura de cobrança pode permanecer igual. Trocar duas cabines por dois pórticos é modernizar o equipamento sem usar todo o potencial da tecnologia.

Abordando diretamente essa questão, Mato Grosso realizará no próximo dia 27 de março uma audiência pública virtual[1] para tratar da implementação de um sandbox regulatório para implantação do free flow na concessão da rodovia MT-130.

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O projeto traz uma grande inovação e duas praças físicas de pedágio hoje operantes serão desativadas e substituídas por seus pórticos de free flow, com previsão de pagamentos automáticos por TAG, aplicativo e pontos físicos ao longo da rodovia.

Isso foi materializado pelo 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 008/2021 da rodovia MT-130, assinado em fevereiro entre a SINFRA/MT, a concessionária Rota dos Grãos e a AGER/MT.

O aditivo parte de uma pergunta diferente: se vamos migrar para o free flow de qualquer forma, por que não aproveitar a transição para tornar a tarifa mais justa?

A resposta adotada pode parecer contraintuitiva. Em vez de manter dois pontos de cobrança – um para cada praça desativada –, o termo aditivo prevê seis pórticos distribuídos ao longo dos 140,6 km do trecho.

Em um primeiro momento, o valor pago pelo percurso integral permanece inalterado. O que muda é que o usuário que percorre apenas parte da rodovia passa a pagar de forma mais proporcional pelo trecho que efetivamente utilizou.

A eliminação das paradas físicas traz benefícios que vão além da receita da concessionária: menor tempo de viagem, redução de emissões e melhoria da segurança viária.

O período experimental de doze meses (prorrogável por igual prazo mediante justificativa técnica) foi estruturado com um foco deliberadamente distinto do que se esperaria de um sandbox tecnológico. A tecnologia já é conhecida.

O que as partes precisam descobrir é como o tráfego real da MT-130 se comporta quando distribuído por seis pontos de cobrança: há desvios de demanda? As projeções de receita por pórtico se confirmam? A distribuição tarifária escolhida para o início da operação é a mais adequada para o equilíbrio de longo prazo do contrato?

Para produzir essas respostas, a concessionária ficou obrigada a conduzir estudos que serão apresentados ao final do primeiro ano. Eles servirão de base para eventual reequilíbrio econômico-financeiro – cuja discussão foi conscientemente adiada para o encerramento do sandbox.

Percebeu-se que discutir impactos financeiros antes de ter dados operacionais concretos seria prematuro. O mesmo raciocínio se aplica à questão dos valores não amortizados investidos nas praças físicas desativadas.

A concessionária assumiu integralmente os custos de implantação dos pórticos, da desmobilização das praças físicas e da requalificação das áreas. Assumiu também o risco de reversão caso o sistema não seja aprovado ao final do sandbox – sem direito a reequilíbrio nessa hipótese. Esse conjunto de assunções é relevante por alinhar os incentivos da concessionária com o sucesso da implantação.

O risco de inadimplência dos usuários – estruturalmente inevitável em qualquer sistema sem barreira física – recebeu tratamento específico por meio de um Mecanismo de Compartilhamento.

O estado reembolsa 95% da receita tarifária inadimplida devidamente identificada e comprovada, fazendo uso das multas correspondentes; os 5% restantes ficam com a concessionária, criando o incentivo correto para que ela invista ativamente na adesão ao dispositivo eletrônico de identificação e na redução da evasão.

O Verificador Independente também tem um papel essencial. Em um aditivo que posterga estrategicamente decisões relevantes para o momento em que houver dados suficientes, o Verificador Independente deixa de ser apenas um árbitro técnico e passa a ser peça central da governança do sandbox.

Cabe a ele analisar os estudos finais de tráfego e receita, avaliar a modicidade tarifária da distribuição adotada, identificar inconsistências nos cálculos de compensação de inadimplência e subsidiar o poder concedente com pareceres tecnicamente fundamentados.

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