No setor financeiro, a falência acontece quando saques superam sistematicamente os depósitos. Na hidrologia, temos operado em déficit estrutural por décadas, enquanto o debate público brasileiro ainda se prende à dicotomia entre gestão pública ou privada do saneamento, negligenciando a solvência do ativo que sustenta o setor.
O relatório “The Global Water Bankruptcy”, publicado recentemente pela ONU, denuncia que alcançamos um estado de insolvência ambiental e que teremos de enfrentar adaptações baseadas em ciência e honestidade. Ele afirma que o termo “falência” não é usado de forma metafórica ou alarmista, e que não estamos mais em “crise” ou “estresse” — situações pressupostas como reversíveis. A falência representa a derrocada dos instrumentos de gestão utilizados até hoje.
Ainda que as formas de pressão sobre o recurso natural e seus impactos variem muito, nenhuma bacia está isolada diante da interconexão global via comércio, geopolítica e sistema climático. Para a infraestrutura, isso significa que projetar sistemas baseando-se apenas em médias históricas de vazão tornou-se uma prática tecnicamente obsoleta e que introduz riscos sistêmicos inaceitáveis.
A nova realidade impõe ferramentas de comando e controle integradas, determinando limites de uso que respeitem o capital natural — aquíferos, solos e rios — enquanto garantem uma transição orientada pela equidade e perenidade operacional.
Para enfrentar essa insolvência, a ONU e especialistas do setor defendem uma gestão que supere a fragmentação de competências e que seja focada na proteção do capital natural. Exemplos críticos, como a deterioração do manancial Guarapiranga em São Paulo, demonstram que a descentralização de responsabilidades entre o gestor do uso do solo (Prefeitura), a operação do saneamento (Concessionária) e a pressão social produzem custos cada vez maiores e mais complexos, resultando no aumento da vulnerabilidade do manancial e na perda de qualidade da água distribuída, além da necessidade crescente da adição de produtos químicos no tratamento.
O caminho fundamental, portanto, é a implementação de sistemas de monitoramento avançados e uma governança integrada, que trate a preservação do estoque de água como requisito de saúde pública, e não como um benefício condicionado à regularização urbanística.
Faz-se necessária, ainda, uma reforma estrutural no sistema de outorgas, para que sejam dinâmicas e escalonadas de acordo com gatilhos hidrológicos em tempo real. Essa modernização exige que contratos de concessão incorporem matrizes de risco hídrico explícitas, garantindo segurança jurídica ao investidor ao mesmo tempo em que priorizam a resiliência sistêmica da bacia.
Simultaneamente, é preciso institucionalizar as Soluções baseadas na Natureza (SbN) como infraestrutura crítica. A recuperação de zonas úmidas e a proteção de áreas de recarga de aquíferos devem ser contabilizadas como investimento de capital e remuneradas via tarifa ou incentivos fiscais, como reconhecimento da maior eficiência da conservação em detrimento da remediação da sua poluição.
No plano global, a falência hídrica demanda a criação de uma Governança Planetária do Ciclo da Água, que trate a umidade atmosférica e os “rios voadores” como bens públicos globais. Assim como no mercado de carbono, precisamos de mecanismos internacionais que valorizem a manutenção dos ecossistemas que exportam água para além de suas fronteiras, integrando a solvência hídrica à arquitetura financeira e diplomática.
Agir antes da insolvência é o único caminho. Afinal, não existe retórica capaz de encher um manancial exaurido.