Por falta de provas, TSE rejeita recurso contra Seif e o mantém como senador

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (12/2) o recurso que pedia a cassação do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico na campanha de 2022. Com isso, ele mantém-se no cargo. Ao retomar o julgamento, o colegiado entendeu que não existem provas suficientes para caracterizar o crime eleitoral, nos moldes do voto do relator, Floriano de Azevedo Marques.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que “não há prova cabal para a cassação de mandato”. Além da ministra, também acompanharam o relator os ministros Estela Aranha, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

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Seif foi acusado na Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico porque teria sido beneficiado na eleição de 2022 pelo apoio dos empresários Luciano Hang, da rede de lojas Havan, Osni Cipriani, proprietário da construção civil, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista.

Segundo a denúncia, Hang mobilizou a estrutura da varejista Havan, como aeronaves e equipe de funcionários para alavancar a candidatura do senador. Ainda, Seif teria usado um helicóptero de propriedade de Osni Cipriani em deslocamentos para participar de eventos da campanha eleitoral pelo estado.

Já o sindicato teria financiado propaganda eleitoral por meio de participação do candidato na 21ª Semana de Indústria Calçadista Catarinense, no município de São João Batista (SC).

A questão das provas sempre foi um ponto controvertido nos autos. Por isso, em 30 de abril de 2024, por maioria de votos, o TSE interrompeu o julgamento de Seif e o converteu em diligências – a ideia era levantar provas que não constavam no processo da instância inferior (TRE-SC).

Dessa forma, órgãos competentes, aeroportos e aeródromos de cidades de Santa Catarina enviaram informações como prefixos de aviões, lista de decolagens e aterrissagens e a lista de passageiros no período de campanha. O TSE fixou ainda multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.

Contudo, mesmo após as diligências, Floriano entendeu não haver indícios robustos do abuso do poder econômico por Seif e dos empresários. Segundo ele, “verossimilhança” e “meras conjecturas” não são suficientes para a condenação.

O relator citou que não conseguiram a lista de passageiros dos voos privados, disse ainda que outros candidatos foram convidados ao evento do sindicato dos calçados e que não há imagens do parlamentar saindo do avião com Hang.

No início da sessão de terça-feira (10/2), os ministros negaram os recursos de Seif contra as diligências. Durante o voto, Azevedo fez críticas à instância inferior que não colheu as provas anteriormente.

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Recurso

O recurso no TSE contra o senador foi proposto pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil), que pediu a reforma da decisão do TRE-SC após o tribunal considerar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o senador eleito. Para a coligação, houve abuso de poder econômico por parte de Seif e, por isso, pediram a cassação do mandato do senador.

No TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a procedência da ação, diferente da manifestação em primeira instância.

Em nota, Seif afirmou que o TSE “confirma aquilo que Santa Catarina já havia reconhecido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral: não houve irregularidade. Não houve crime. Houve uma eleição legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense”.

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