Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a autuação aplicada à VA&E Trading do Brasil sob a acusação de interposição fraudulenta na importação de combustíveis. Para a Receita, a companhia teria usado a empresa Petrozil — que detinha decisão judicial permitindo diferimento de tributos — para internalizar os produtos sem o pagamento de PIS, Cofins e Cide, resultando em uma cobrança que hoje pode alcançar R$ 3 bilhões.
Para a fiscalização, as operações de combustíveis questionadas tinham como real adquirente a VA&E, porém foram realizadas por uma companhia denominada Petrozil, que à época possuía uma decisão judicial permitindo o diferimento do pagamento dos tributos. Com isso, a mercadoria teria entrado no Brasil sem o recolhimento tributário.
Apesar de o relator, conselheiro Mateus Soares de Oliveira, ter entendido que não há provas de que a VA&E fez parte de um esquema fraudulento para o não pagamento dos tributos, foi vencedora a posição de que a autuação deveria ser mantida em sua maior parte. Filiado à posição vencedora, o conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira destacou, por exemplo, que a Petrozil sequer constava em e-mails tratando da compra e venda dos combustíveis.
Além do relator, ficaram vencidos os conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior e George da Silva Santos. Por outro lado, por unanimidade os julgadores retiraram um sócio pessoa física da posição de responsável solidário pela cobrança.
O processo tramita com o número 10314.720336/2021-45.