O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está colhendo opiniões sobre como deixar as execuções fiscais mais céleres no Brasil. O tema consta em um edital aberto até 27 de fevereiro, voltado a reunir, entre outras, contribuições sobre o tratamento a ser dado às execuções paradas há muitos anos, a possibilidade de desjudicialização dos processos e a prescrição automática em alguns casos.
Esse é um dos três editais divulgados em dezembro do ano passado pelo Conselho Consultivo do CNJ. Outros três foram abertos pelo Centro de Estudos Constitucionais (CESTF) do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso das execuções fiscais, poderão enviar contribuições as instituições, os magistrados e servidores do Poder Judiciário.
De acordo com Fernando Facury Scaff, diretor-geral do CESTF e coordenador do Conselho Consultivo do CNJ, apesar de as execuções terem sido reconhecidas há anos como problemáticas, elas ainda não funcionam como deveriam. ”Basta ver o entupimento das varas de execução fiscal de qualquer nível federativo e se constata que o sistema está emperrado, com nível baixíssimo de recuperação dos valores em cobrança”, afirmou ao JOTA.
Scaff, que está à frente do CESTF desde outubro, quando o órgão foi criado, completa que “até mesmo a inscrição no Serasa é mais eficaz que a singela execução fiscal”.
De acordo com o relatório Justiça em Números, do CNJ, de 2025, as execuções fiscais representam aproximadamente 26% dos casos pendentes e 52% das execuções pendentes no Poder Judiciário. As execuções fiscais apresentam uma taxa de congestionamento de 73,8%, o que significa que a cada cem execuções que tramitaram em 2024, somente 26 foram baixadas.
O documento também demonstra que a Justiça Estadual concentra a maior parte das execuções fiscais. Do total de 21,3 milhões execuções pendentes, 18 milhões (84,5%) estão na Justiça Estadual, e 3,3 milhões (15,4%) estão na Justiça Federal. Existe um pequeno percentual de execuções nas esferas eleitoral ou trabalhista.
Os altos números persistem apesar de, durante a sua gestão à frente do CNJ, o ex-ministro Luís Roberto Barroso ter editado a Resolução CNJ 547/2024. A norma prevê a extinção das execuções fiscais inferiores a R$ 10 mil, desde que não haja bens penhorados ou movimentação útil há mais de um ano. A resolução, de acordo com notícia veiculada em agosto de 2025 pelo CNJ, foi responsável pela extinção de 12 milhões de execuções.
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Talita Pimenta Felix, sócia do Angelis, Campos, Félix e Santi Consultores, destaca que a Lei de Execuções Fiscais (6.830) data de 1980 e está desatualizada. “Nós tivemos uma série de inovações processuais, materiais e tecnológicas que interferiram muito no andamento do mundo e do Poder Judiciário que não necessariamente a Lei de Execuções Fiscais acompanhou”, disse.
Felix lembra que um dos projetos criados pela comissão de juristas para reforma do processo administrativo tributário propõe justamente a atualização da Lei de Execuções Fiscais. A advogada destaca que o PL 2488/2022, entre outros pontos, permite a cobrança extrajudicial da dívida e altera a citação, para que o juiz da execução consiga fazer o bloqueio de ativos de forma mais célere.
Já Ivan Allegretti, advogado e professor do IDP, ressalta que alterações relacionadas a execuções fiscais precisam ser muito bem pensadas, sob o risco de gerar judicialização. Ele questiona, por exemplo, como o prazo prescricional vai ser contado caso as dívidas sejam desjudicializadas.
Allegretti vê com bons olhos a possibilidade de prescrição automática das execuções que estejam paralisadas, e salienta que esse ponto vem evoluindo a nível federal. “É muito claro que [a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] tem evoluído muito em reconhecer a prescrição. Os procuradores têm muita segurança técnica. Agora, nas esferas estaduais e municipais as procuradorias não têm essa mesma capacidade crítica”, diz.
Outros editais
Além do edital sobre execuções fiscais, o Conselho Consultivo do CNJ está recebendo contribuições em consultas sobre a desjudicialização dos feitos previdenciários e sobre a elevada judicialização das relações de consumo.
Já o Centro de Estudos Constitucionais do STF está colhendo contribuições com o objetivo de melhorar o ensino do Direito. O órgão também abriu editais sobre o conceito de precedentes e autonomia federativa, mas o prazo para manifestação terminou em dezembro.