Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Post published:23/01/2026 Post category:Importações Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Read more articles Post anteriorImposto Seletivo sobre combustíveis fósseis testa limites da extrafiscalidade Próximo postCorte IDH condena Honduras e declara inconvencionais leis de ‘vadiagem’ usadas contra mulher trans Talvez você goste também Encontro com tribunais de segundo grau debate riscos e vantagens do uso da IA no Judiciário 05/11/2025 Ministro Benedito Gonçalves recebe representantes da Educafro 10/08/2023 Calibração das alíquotas e risco eleitoral concentram incertezas sobre reforma tributária 21/07/2026
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