Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Post published:23/01/2026 Post category:Importações Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Read more articles Post anteriorImposto Seletivo sobre combustíveis fósseis testa limites da extrafiscalidade Próximo postCorte IDH condena Honduras e declara inconvencionais leis de ‘vadiagem’ usadas contra mulher trans Talvez você goste também Gilmar interrompe julgamentos de operações do Master envolvendo Ciro Nogueira e pai de Vorcaro 22/05/2026 Lula inicia 2024 com 55% de aprovação e 40% de desaprovação, aponta pesquisa CNT/MDA 23/01/2024 Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual 05/02/2026
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