Para Terceira Turma, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social Post published:14/11/2024 Post category:Importações A mitigação é possível quando há um único imóvel a inventariar e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem recursos que lhe asseguram subsistência e moradia em condições dignas. Read more articles Post anteriorEncontro no CNJ destaca efetividade dos canais de denúncia em casos de assédio Próximo postTransição justa não é transição lenta Talvez você goste também Tributação de dividendos no Brasil 14/07/2025 Jurisprudência em Teses destaca novos entendimentos sobre planos de saúde 13/11/2025 Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira, do conglomerado Master 21/01/2026