Para Terceira Turma, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social Post published:14/11/2024 Post category:Importações A mitigação é possível quando há um único imóvel a inventariar e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem recursos que lhe asseguram subsistência e moradia em condições dignas. Read more articles Post anteriorEncontro no CNJ destaca efetividade dos canais de denúncia em casos de assédio Próximo postTransição justa não é transição lenta Talvez você goste também STJ estabelece que juros em indenizações a anistiados políticos começam no evento danoso 10/12/2025 4ª Câmara nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano 26/02/2026 A Estratégia Nacional de Bioeconomia: 8 pontos essenciais para sua construção 20/05/2025
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