Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira, do conglomerado Master

O Banco Central decretou nesta quarta-feira (21/1) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A. O Will estava sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) desde a liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, decretada em 18 de novembro de 2025.

O Banco Central afirma que em um primeiro momento entendeu adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira. Mas isso não foi mais viável depois do “descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo” na segunda-feira (19/1).

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Desta forma, afirma o Banco Central em comunicado, “tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial”.

Com a liquidação extrajudicial, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é acionado para ressarcir os investidores da instituição financeira. O FGC prevê o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária, limitados a R$ 1 milhão a cada 4 anos. Quem tinha investimentos acima deste limite no Conglomerado Master, do qual a Will Financeira faz parte, não será ressarcido. Como a Will Financeira foi adquirido pelo Banco Master, quem detinha CDBs anteriores à compra continua protegido mesmo acima do limite de R$ 250 mil por instituição financeira.

O conglomerado Master detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN), de acordo com o Banco Central.

Os CDBs do Banco Master

Em maio do ano passado, o JOTA mostrou que a engenharia financeira do Master, comandado pelo empresário Daniel Vorcaro, converteu títulos judiciais da União, que têm risco de postergação no pagamento, em produtos bancários considerados de baixo risco, como CDBs e letras financeiras, cobertos pelo FGC.

“Todo mundo sabia que a estratégia do Master era irresponsável”, disse um analista do mercado financeiro ao JOTA sob condição de anonimato à repórter Carolina Unzelte. “Quando saiu a operação com o BRB, ficou difícil de varrer isso para debaixo do tapete.”

O acordo com o BRB, divulgado em fato relevante ao mercado em 28 de março, prevê a aquisição de 58% do capital total do Master. Um mês depois, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública solicitando a suspensão da compra. Obteve liminar favorável alguns dias depois, mas foi revertida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont. Os promotores argumentam que a operação descumpre exigências legais, como a necessidade de deliberação da assembleia de acionistas do BRB e autorização legislativa específica da Câmara Legislativa do Distrito Federal para que estatais participem de empresas privadas. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Distrito Federal também instauraram investigações para apurar possíveis irregularidades na negociação, alegando possíveis riscos ao patrimônio público.

À primeira vista, as operações do braço bancário do Master eram semelhantes às de todos os bancos – médios como ele, ou maiores. Eles captam via depósitos a prazo (como CDBs), e usam esses recursos para comprar créditos de terceiros ou conceder financiamentos. No entanto, Banco Master concentrava o risco em ativos com baixa liquidez, como precatórios, e a transformação de papéis com dependência de pagamento do Tesouro em parte relevante da sua operação, com empacotamento passível de cobertura pelo FGC, algo que não é feito por outras instituições financeiras.

Precatórios são dívidas que o poder público reconhece, por decisão judicial definitiva, e que devem ser pagas conforme cronograma orçamentário, o que pode levar anos. O Banco Master também apostava em créditos tributários federais, valores que empresas ou pessoas têm a receber da União, geralmente por tributos pagos indevidamente ou reconhecidos judicialmente, e que podem ser usados para compensar débitos fiscais ou vendidos a terceiros. Ambos são considerados de difícil liquidez e dependem de decisões administrativas ou políticas para serem pagos. Os precatórios estão sujeitos a filas constitucionais de pagamento, enquanto os créditos tributários exigem homologação da Receita Federal.

No entanto, nos balanços do Master, os precatórios eram registrados a valor de custo amortizado, com base em laudos de avaliação. Isso significa que o banco registrava, nos documentos, que contava com o recebimento integral desses precatórios, apesar da incerteza orçamentária da União intrínseca a esse tipo de título.

O Banco Master tem origem no Banco Máxima, fundado em 1970 e que, por décadas, manteve perfil discreto e atuação modesta no mercado. Com foco no mercado imobiliário, o então Máxima estava em situação complicada em 2016, quando Daniel Vorcaro, um empresário também do ramo imobiliário, virou sócio minoritário.

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