Não cabe à Justiça Federal julgar assédio judicial da Universal contra escritor, diz juiz

O juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu que não cabe à Justiça Federal julgar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Igreja Universal do Reino de Deus, acusada de assediar judicialmente o escritor e jornalista João Paulo Cuenca. O magistrado afirma que há ausência de interesse federal no caso, e que, portanto, a ação deve ser julgada na esfera estadual.

Ao entrar com a ação contra a Igreja Universal do Reino de Deus por assédio judicial contra Cuenca, o MPF alegou que a igreja organizou uma reação judicial com o fim de constranger e silenciar o escritor, gerando danos morais coletivos. O jornalista havia feito um tuíte crítico à igreja e ao bolsonarismo em 2020, e foi alvo de 144 ações quase idênticas em diversos estados e cidades do país, todas elas ajuizadas por pastores da Igreja Universal.

Na ocasião, Cuenca afirmou que “o brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal”.

O juiz afirma que é papel do MPF tutelar bens, valores e interesses federativos. Mas, diz o magistrado, uma ação só poderá tramitar na Justiça Federal caso o objeto da ação seja também de interesse da União, o que, para ele, não é o caso da ação contra a Igreja Universal que atingiu o jornalista Cuenca em particular. Ainda que possa ter danos morais coletivos, conforme argumentado pelo MPF, para Araujo o caso não envolve interesse federal específico.

Além de alegar a incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a ação, a Igreja Universal havia argumentado pela ilegitimidade ativa do MPF em relação ao caso, ou seja, que não caberia ao órgão ajuizar o pedido. Também apontou ilegitimidade passiva como ré na ação, ao defender que não exerceu nenhuma influência no ajuizamento das ações contra o jornalista. No mérito, pediu pela improcedência do pedido do MPF.

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O juiz Araújo, no entanto, não tocou na legitimidade do MPF como autor ao declarar a decisão, tampouco na legitimidade da Universal como ré do caso, apenas declinou a competência federal em favor da Justiça Estadual, que deverá julgar o caso, na visão dele. O JOTA apurou que o Ministério Público Federal irá recorrer da decisão.

Os fatos que motivaram o processo do MPF

Em 16 de junho de 2020, na época da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, Cuenca havia publicado em sua rede social X (antigo Twitter), uma mensagem crítica que dizia “o brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal”. Em depoimento ao MPF em 2021, o escritor afirmou que o post foi rapidamente replicado por influenciadores e iniciou-se uma movimentação online exigindo a demissão dele do site Deutsch Welle, o que mais tarde ocorreu.

Ele foi informado de que estava sendo alvo de processos pela Igreja Universal e, ao pesquisar seu nome, encontrou diversas ações movidas contra ele por membros da igreja. Os processos contra o escritor chegaram a 144 em pouco tempo e exigiam um valor indenizatório totalizando cerca de R$ 3,3 milhões. As ações utilizavam estratégias similares em diferentes Juizados Especiais Cíveis em todo o Brasil.

Para o MPF, essa prática configura exercício abusivo do direito de petição e acesso à justiça, não somente danos individuais ao jornalista. Segundo o órgão, a estratégia utilizada contra Cuenca visa silenciar e constranger o emissor da mensagem e o próprio ofício jornalístico. Os procuradores da República Julio Araújo e Jaime Mitropoulos, então, ajuizaram em fevereiro de 2025 a ação requerendo uma indenização em valor não inferior a R$ 5 milhões pela Igreja Universal por dano ao sistema de Justiça, ao acesso à Justiça e à liberdade de expressão e de imprensa.

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Os procuradores da República ainda lembram que não é a primeira vez que a Igreja Universal adota esta prática. “Em 2007, a jornalista Elvira Lobato sofreu assédio judicial após publicar, na Folha de S.Paulo, matérias sobre a Igreja Universal do Reino de Deus acerca da expansão das empresas ligadas à instituição, tornando-se ré em 111 ações judiciais”, mencionam.

Elvira Lobato, diz o MPF, teve enormes prejuízos devido ao uso abusivo do Judiciário por parte da igreja, os quais envolveram, além de altos custos com a contratação de advogados e viagens para comparecimento pessoal em audiências, a precipitação de sua aposentadoria, motivada pelo desgaste gerado pelo assédio judicial.

“Para além da discussão em torno do conteúdo da postagem, o que existe neste caso é uma tentativa de silenciamento do próprio trabalho jornalístico. A reiteração do modus operandi adotado no caso Elvira Lobato demonstra o objetivo dissimulado das ações, que é o uso abusivo do Poder Judiciário para perseguir e intimidar, causando desgaste pessoal e financeiro, mesmo que não haja irregularidades no trabalho jornalístico”, apontam os procuradores da República.

A Igreja Universal, por sua vez, negou as acusações e argumentou que as ações foram uma reação “espontânea dos pastores que se sentiram ofendidos com o tuíte” e que não havia exercido influência sobre a decisão de seus membros em acionar a Justiça, alegando ilegitimidade passiva como ré no caso.

Procurada, a Igreja Universal do Reino de Deus ainda não se pronunciou sobre a decisão. O espaço segue aberto.

A ação tramita com o número 5008005-77.2025.4.02.5101.

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