O presidente Lula (PT) sancionou, nesta terça-feira (13/1), a segunda fase da regulamentação da reforma tributária, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e define a estrutura administrativa responsável pelos julgamentos do tributo. Ao todo, dez dispositivos foram vetados do texto, cuja publicação no Diário Oficial da União (DOU) acontecerá na edição de amanhã.
Conforme o JOTA antecipou, um dos vetos trata da alíquota reduzida de IBS e CBS que valeria para bebidas lácteas**, como achocolatados e iogurtes**, além de alimentos líquidos naturais produzidos à base de vegetais, cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos. O dispositivo consta no artigo 174, na parte em que altera o item 2 do Anexo VII da Lei Complementar 214/25. Segundo a Fazenda, a definição era muito ampla e não estava claro quais bebidas seriam afetadas pelo benefício. Assim, para evitar judicialização, o trecho foi retirado.
A tributação das bebidas gerou grande mobilização no Congresso. Durante a tramitação, também houve pressão, sem sucesso, para que o Imposto Seletivo sobre as bebidas açucaradas fosse limitado. O imposto é voltado a produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.
Futebol
O presidente vetou parcialmente a redução de alíquotas aprovada pelo Congresso para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF). O texto aprovado previa um corte de 4% para 3% na alíquota dos tributos federais unificados (IRPJ, CSLL e contribuições), o que foi revertido. Por outro lado, foi mantida a redução de 1,5% para 1% da alíquota da CBS e de 3% para 1% da alíquota do IBS. Assim, fica prevista uma carga de 6%, considerando todos esses impostos.
Também foi vetado o trecho que definia que a receita decorrente da cessão dos direitos desportivos dos atletas e da transferência do atleta para outro time não seria incluída na base de cálculo do pagamento mensal nos primeiros cinco anos-calendários de constituição da SAF.
Em um terceiro veto sobre o tema, Lula cortou a equiparação da taxação de todas as operações com atividades desportivas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). O entendimento da equipe econômica foi de que o regime incluía outros tributos, além da CBS e do IBS, que poderiam ter redução de alíquotas, como IRPJ e CSLL.
Pontos de fidelidade
Foi vetado o trecho que definia que os pontos de programas de fidelidade concedidos de forma não onerosa seriam incluídos na base de cálculo dos impostos. Assim, os pontos não entrarão na base de cálculo. Trata-se do artigo 174, na parte em que mudava os §§ 3º e 4º, III, do artigo 12 da LC 214.
Cashback
Também foi vetado, por interesse público, o dispositivo que permitia a postergação do cashback quando a operação fosse tributada de forma monofásica. O entendimento de algumas pastas da Esplanada era de que isso poderia gerar incompatibilidade com outras modalidades de cashback (energia, luz e saneamento). A medida estava prevista no artigo 174, na parte que inclui o § 5º no artigo 116 da LC 214.
Outros vetos
O assessor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, João Nobre, explicou que a maioria das mudanças está relacionada ao artigo 174, que dispõe sobre a Lei Complementar 214/25. Os únicos vetos que não estão nessa regra atingem o artigo 5º, parágrafo 5º, e o artigo 165, na parte que inclui o artigo 35-A no Código Tributário Nacional (CTN).
Os primeiros dispositivos tratam de competências estaduais e municipais e, segundo Nobre, atendem a pedido feito pelas entidades representantes de estados e municípios, o Comsefaz e a Frente Nacional de Prefeitos. “O primeiro fixava em lei complementar a competência das legislações estaduais, distritais e municipais em 20 de dezembro de 2023. Então, entendeu-se que esse dispositivo estava ‘congelando’ e fixando competências de legislações estaduais, municipais e distritais em lei complementar federal”, explicou.
Com relação ao segundo dispositivo, que trata do fato gerador do ITBI, Nobre afirmou que o pedido foi feito especificamente pela Frente Nacional de Prefeitos, considerando que “hoje há uma divergência entre diversos municípios sobre esse momento [do fato gerador]”.
“Como a lei complementar dava uma alternativa e dizia ‘vai ser o momento tal’, mas, por opção do contribuinte, ele poderia ser antecipado, os prefeitos entenderam que, como há uma distinção muito grande entre diversos municípios, seria melhor que não houvesse essa regra travada no Código Tributário Nacional”, afirmou.
Zona Franca de Manaus
A única alteração relacionada à Zona Franca de Manaus será o veto, no artigo 174, na parte em que inclui o § 3º no artigo 327-A da LC 214. O trecho estabelecia a competência do Conselho de Administração da Suframa para tratar de incidente de verificação das administrações tributárias em relação ao processo produtivo básico na ZFM e nas Áreas de Livre Comércio.
Conceito de simulação
Lula vetou, ainda no artigo 174, o trecho que muda o artigo 341-F, § 2º, III, da LC 214. A justificativa foi de “interesse público”, considerando a necessidade de padronização das regras e do conceito de simulação. A disposição incluída pelo Congresso, segundo assessores da Fazenda, daria margem à interpretação diferente da que já é adotada pelos tribunais e aceita na jurisprudência. O veto, portanto, visa evitar que o contribuinte tenha de lidar com dois conceitos de simulação.
Plataforma digital
A sanção do PLP 108 aconteceu durante uma cerimônia de lançamento da plataforma digital da Reforma Tributária, realizada no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Por meio dela, será possível iniciar o período de testes da reforma, permitindo que contribuintes e desenvolvedores façam simulações nos sistemas relacionados à CBS.
A plataforma poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico consumo.tributos.gov.br. A partir de hoje, o contribuinte que realizar o login por meio de conta gov.br terá acesso a funções que estavam disponíveis no piloto da reforma.
Entre os recursos estão:
calculadora da tributação, que informa em tempo real qual será o valor do imposto para o comércio de bens ou serviços em qualquer cidade ou estado;
apuração assistida da CBS, que exibe todas as notas fiscais de produtos comprados e vendidos em cada mês e permite que o contribuinte saiba com clareza se tem crédito a pagar ou valor a receber;
novos recursos, como a consulta a devoluções por cashback, que estarão disponíveis a partir do segundo semestre.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou os benefícios que os contribuintes terão ao utilizar recursos como a calculadora oficial da Receita Federal, que também estará disponível para download. “O empresário não precisa tentar adivinhar qual é o entendimento da Receita Federal. O sistema dele vai estar totalmente alinhado ao sistema da Receita”, afirmou.
Barreirinhas explicou ainda que, como todas as notas fiscais estarão ligadas à plataforma, o sistema vai preparar declarações pré-preenchidas. O contribuinte só precisará conferir os dados, como já acontece com o Imposto de Renda.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o armazenamento dos dados em um mesmo sistema possibilitará uma “radiografia completa da economia brasileira” em tempo real. “Se o Congresso pedir uma simulação sobre alguma alteração na legislação, vamos poder entregar um relatório de tudo o que está acontecendo”, afirmou.
Também participaram do evento o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB); o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB); o relator na Câmara, Mauro Benevides (PDT); o ex-secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy; o presidente do Serpro, Wilton Mota; e os ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação), Luiz Marinho (Trabalho), Rui Costa (Casa Civil), Simone Tebet (Planejamento) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais).