O Partido Progressistas moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a revogação do ICMS Verde no estado de Alagoas. O mecanismo, instituído pela Lei 8.234/2020, determinava que parte do repasse do imposto aos municípios fosse vinculado ao cumprimento de critérios ambientais.
A revogação do ICMS verde se deu no final do ano passado, com a publicação da Lei estadual 9.440/2024. A norma revogou o inciso VI do § 2º do art. 1º da lei 5.981/1997, que entrou em vigor após a alteração legislativa de 2020.
O dispositivo previa o repasse de 3%, a título de ICMS Verde, mediante critérios de conservação ambiental relacionados ao nível organizacional de gestão ambiental, aos padrões de desenvolvimento sustentável, à conservação da biodiversidade, à proteção dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.
Na ADI, que conta com pedido de liminar, o Progressistas alega que a lei de 2024, entre outros pontos, vai contra a garantia do ambiente equilibrado, “comprometendo a continuidade de programas municipais voltados à sustentabilidade e afetando, de maneira sensível, a autonomia financeira dos entes locais, em afronta aos princípios constitucionais da proteção ambiental e da cooperação federativa”.
“Como efeitos imediatos da revogação do ICMS Verde no Estado de Alagoas, os municípios que investiram em políticas ambientais deixam de receber essa parcela (3%), o que acarreta impacto financeiro negativo”, afirma o partido.
O Progressistas também menciona que a lei que revogou o mecanismo foi aprovada “no apagar das luzes do ano de 2024”, com a publicação no Diário Oficial ocorrendo em 30 de dezembro daquele ano.
“A revogação abrupta desse instrumento, sem qualquer transição normativa e sem diálogo federativo, fragilizou a autonomia financeira municipal, penalizando os entes que estruturaram suas políticas públicas com base em parâmetros ambientais”, escreveu o partido.
O processo foi distribuído para o ministro Cristiano Zanin.