Partido Verde aciona STF contra derrubada de vetos do PL da Devastação

O Partido Verde (PV) ajuizou, nesta terça-feira (18/12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7913 para questionar a derrubada dos vetos presidenciais ao Projeto de Lei 2.159/2021, conhecido como PL do Licenciamento Ambiental e também de PL da Devastação. A ação discute a constitucionalidade de dispositivos reintegrados à Lei 15.190/25 (Lei de Licenciamento Ambiental) por decisão da Câmara dos Deputados.

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Segundo o partido, as regras reinseridas na Lei Geral de Licenciamento Ambiental violam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservá-lo para as gerações futuras, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. A legenda também aponta afronta ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental e a desconstituição do licenciamento ambiental como garantia institucional.

Diante disso, o PV leva à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) os seguintes pontos reinseridos na legislação:

i) ampliação das hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental;
ii) instituição da licença ambiental autodeclaratória como regra;
iii) ameaça aos biomas, especialmente à Mata Atlântica;
iv) exclusão da análise de impacto ambiental sobre comunidades indígenas e quilombolas; e
v) redução do controle estatal, com o enfraquecimento de instituições ambientais como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Ministério da Agricultura.

De acordo com a ação, essas regras representam o afrouxamento das normas de proteção ao meio ambiente e decorrem da redução do controle estatal, o que, por sua vez, gera potencial risco de violação de direitos e preceitos ambientais, em desacordo com o dever constitucional de preservação.

O partido também sustenta que a liberdade legislativa dos parlamentares está restrita ao dever legal de proteger os biomas considerados patrimônios nacionais, como a Mata Atlântica. Nesse sentido, cita o § 4º do artigo 225 da Constituição, que impõe aos parlamentares a obrigação de legislar sobre o uso desses ecossistemas “dentro da moldura do desenvolvimento sustentável e da lógica preservacionista”, além de apresentar precedentes do STF no mesmo sentido.

Na fundamentação da ação, o PV argumenta que o licenciamento ambiental é um instrumento essencial para dar eficácia ao mandamento constitucional. “À luz da moldura constitucional acima detalhada, insere-se o licenciamento ambiental como um dos principais instrumentos preventivos de gestão e proteção dos recursos naturais”, sustenta o partido.

A ação também levanta a desconstituição da competência administrativa da União assegurada pela Lei Complementar 140/11. Para o partido, as alterações inseridas na Lei Geral de Licenciamento Ambiental implicam abdicação da competência privativa da União para editar normas gerais em matéria ambiental, conforme previsto no artigo 24, incisos VI e VII, combinado com o § 1º da Constituição.

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A secretária de assuntos jurídicos do Partido Verde, Vera Motta, afirma que a legenda está cumprindo seu dever partidário ao ajuizar a ação para tentar reverter o quadro inconstitucional aprovado pelos parlamentares. Sobre a viabilidade do pedido de inconstitucionalidade, Motta avalia “A lei 15.190/2025 já foi tentada em âmbito estadual e nós já ingressamos com ação e todas elas tiveram uma base constitucional. Os estados não podem legislar de forma diferente entre si”.  

A demanda foi ajuizada após o Congresso Nacional derrubar parte dos vetos presidenciais ao PL 2.159/21, que altera a Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Mais de 260 deputados e 50 senadores votaram pela reinserção das regras ao projeto de lei.

A ADI 7913 será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. O partido espera que o relator conceda a liminar para suspender os efeitos das alterações durante o trâmite do processo, conforme informou ao JOTA.

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