A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dois votos a favor de reabrir as ações penais contra o ex-presidente da mineradora Vale Fabio Schvartsman pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. O julgamento foi suspenso nesta terça-feira (16/12) por pedido de vista do ministro Antônio Saldanha.
Os ministros Sebastião Reis (relator) e Rogerio Schietti votaram até agora. Eles entendem que deve ser invalidada a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que trancou os processos contra Schvartsman.
O relator votou em sessão de setembro. Para ele, o TRF6 invadiu a competência do juiz de 1ª instância ao decidir trancar as ações ao analisar o habeas corpus movido pela defesa do executivo. Conforme Sebastião, o tribunal avaliou fatos e provas, procedimento incompatível com o rito do habeas corpus.
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O ministro também considerou que a denúncia apresentou indícios mínimos de autoria dos crimes e descreveu as condutas imputadas.
“A denúncia não é genérica e descreve de forma ampla os fatos”, afirmou. “Relativamente ao paciente, indicou a existência de indícios mínimos de autoria e particularizou a conduta de forma suficiente para dar início à persecução. O paciente era presidente e teria concorrido por omissão e pela adoção de medidas de transparência, segurança e emergência, assumindo o risco de produzir resultados de morte e danos ambientais decorrentes do rompimento da barragem.”
Nesta terça-feira (16/12), Schietti votou seguindo a posição do relator. “Não se está diante de acusação genérica ou de vinculação do paciente exclusivamente pautada na posição ocupada dentro da organização empresarial. A denúncia dedica, além da narrativa fática geral que trata de estabelecer histórico de ações e omissões que culminaram nos crimes, todo um capítulo exclusivamente voltado ao delineamento da participação do recorrido”, declarou.
O colegiado julga recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que trancou as ações penais.
Denúncia do MPF
Fabio Schvartsman se tornou réu por decisão da 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. A denúncia do MPF imputou ao ex-executivo e a outras quinze pessoas a prática dos crimes de homicídio qualificado e de crimes ambientais contra a fauna, contra a flora e de poluição. Os crimes ambientais também foram imputados às empresas Vale e TÜV SÜD Bureau de Projetos Ltda. Morreram 270 pessoas no desastre, em janeiro de 2019.
Após o recebimento da denúncia, as ações foram desmembradas para tratar separadamente as acusações de homicídio e os crimes ambientais.
Contra o recebimento da denúncia, Schvartsman acionou o TRF6, argumentando que houve constrangimento ilegal. Segundo a defesa, a denúncia não descreveu atos ou omissões do ex-executivo que tenham contribuído para manter níveis insustentáveis de segurança na barragem.
Atendendo em parte ao pedido, a 2ª Turma do TRF6 determinou o trancamento das ações penais em relação ao acusado. O colegiado entendeu que o MPF não comprovou a ligação entre o então presidente da Vale e o desastre, e que não existiam indícios mínimos de autoria para a tramitação do processo.