Dez anos se passaram desde a COP21, realizada em Paris, na qual os países da cúpula do clima da ONU celebraram acordo para reduzir a emissão de gases efeito-estufa e limitar o aquecimento global em até 1,5ºC acima dos valores observados antes da Revolução Industrial. Um ano antes, em 2014, o Conselho Monetário Nacional (CMN) havia publicado a Resolução 4.327, o marco original das diretrizes de sustentabilidade no âmbito do sistema financeiro.
Além de estabelecer que as instituições financeiras passassem a implementar políticas de responsabilidade socioambiental, o normativo exigia que os riscos subjacentes a eventos ambientais fossem incorporados a sua estrutura de gestão. Na época, o setor de seguros ainda não havia incorporado em seu arcabouço regulatório dispositivos relacionados ao tema da sustentabilidade. Foram muitos avanços desde então.
O primeiro passo foi dado em 2019, também via CMN, quando a Resolução 4.769 estabeleceu que as seguradoras observassem, em sua política de investimentos, sempre que possível, os aspectos relacionados à sustentabilidade ambiental. Com quase R$ 2 trilhões de ativos sob gestão, as decisões de investimento das seguradoras são capazes de canalizar recursos para o financiamento de projetos que aliem boa performance e práticas sustentáveis. Um comando relativamente modesto, não impositivo, mas com a importância da inovação e da sinalização para o novo caminho.
Dada sua relevância estratégica para o desenvolvimento econômico e social, ficava cada vez mais evidente que o setor de seguros precisava abraçar essa agenda e que a regulação deveria contribuir nesse processo. A expertise das seguradoras na mensuração e gestão de riscos permite não somente que empresas e pessoas possam compartilhar riscos decorrentes das mudanças climáticas como adotar práticas para reduzir suas exposições e construir maior resiliência.
Alguns anos depois, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) editou marco mais robusto, a Circular Susep 666/2022, dispondo sobre os requisitos de sustentabilidade no mercado de seguros. Uma das inovações foi a exigência para que as seguradoras definissem políticas contendo diretrizes e princípios destinados a garantir que aspectos de sustentabilidade fossem considerados na condução dos negócios e no relacionamento com clientes.
Ainda, novas regras voltadas para o aperfeiçoamento da estrutura de gestão de riscos e para a adequada transparência em relação às ações de sustentabilidade reforçaram ainda mais a atuação do setor em benefício da agenda ambiental. Esse diferencial na identificação e no tratamento dos riscos ambiental e climático, aliado à dinâmica de inovação típica do mercado financeiro, permite que o setor atue de forma direta na redução de riscos das instituições financeiras, contribuindo para assegurar a estabilidade sistêmica e desenvolver novas oportunidades de negócios em prol do crescimento do setor.
Em 2024, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou a Resolução 473, com a finalidade de evitar práticas de greenwashing e estimular o desenvolvimento de produtos sustentáveis. A partir de sua publicação, as seguradoras somente poderiam classificar um seguro como sustentável – utilizando em sua denominação e peças de publicidade referências a fatores climáticos e ambientais, como “ESG”, “verde”, ou “sustentável” – se sua atuação fosse efetivamente capaz de gerar benefícios climáticos ou ambientais diretamente a clientes ou à sociedade, de forma ampla.
A atuação do setor de seguros influencia o comportamento dos demais setores da economia, o que produz efeitos sobre as próprias condições climáticas, no futuro. Esse efeito endógeno torna o setor ainda mais estratégico aos esforços de prevenção e adaptação às mudanças climáticas. Para isso, não bastava uma ação isolada ou restrita; era fundamental que a regulação assumisse um papel de coordenação com vistas a uma conscientização sistêmica.
No início de 2025, a Lei Complementar 213 alterou o marco legal do setor de seguros (Decreto-Lei 73/1966) para incluir, entre os objetivos das políticas de seguros, a promoção da sustentabilidade socioambiental e climática das instituições participantes. Uma conquista relevante para nortear toda a regulamentação do setor.
Mais recentemente, o CNSP editou a Resolução 485, com uma série de condições para a subscrição de seguros rurais, dada a relevância do agronegócio na economia e na preservação do meio ambiente. Inspirada na experiência com a regulamentação das operações de crédito rural, o novo marco objetivou estimular os produtores rurais a adotarem práticas e tecnologias mais sustentáveis em seus processos de trabalho.
Em tempos de COP30, em que a cúpula mundial do clima esteve em solo brasileiro, esperamos que as reflexões sobre os avanços pregressos alimentem a motivação e a inspiração necessárias para fortalecermos o papel do setor de seguros na agenda de transformação ecológica.