STF valida integralmente o acordo da Eletrobras com a União

O acordo firmado entre a Eletrobras (atual Axia Energia) e a União foi validado integralmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A conclusão do julgamento se deu nesta quinta-feira (11/12), com o voto do ministro Luiz Fux – o único que faltava se manifestar. Pelos termos acordados, mantêm-se três assentos da União entre os dez existentes no Conselho de Administração e um assento entre os cinco no Conselho Fiscal da empresa.

O acordo também facilita a consolidação da venda de parte da Eletronuclear à Âmbar, braço de energia da J&F, conforme anunciado no mercado. Pelos termos firmados com a anuência do Supremo, extingue-se a obrigação de um aporte bilionário da Eletrobras em debêntures que seriam emitidas pela geradora nuclear. Ainda, desobriga investimentos em Angra 3 pela Eletrobras e os aportes na usina de Angra 1. O cumprimento do acordo será fiscalizado pelo STF.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O caso chegou ao Supremo depois de a União questionar dispositivos da lei de privatização da Eletrobras que limitavam o poder de voto do governo, apesar de ser acionista majoritário com 42% de participação. Diante do impasse, o relator, Nunes Marques, optou por enviar o caso para a conciliação.

Os ministros analisaram o acordo feito entre a União e a Eletrobras por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF). Os termos da negociação foram anunciados ao mercado em fevereiro de 2025 e aprovados em abril em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da empresa. Desde então, parte do acordo já está válida; outros itens ainda tinham condicionantes para começarem a valer, como a homologação dos termos.

O julgamento começou em 27 de novembro em plenário físico e todos os ministros que votaram concordaram com a homologação; contudo, parte defendia a homologação parcial dos termos, não integral. No fim, prevaleceu o acordo total em um placar de 6 a 4.

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, comemorou a homologação do acordo. “Estou seguro de que fizemos o melhor acordo possível”, disse. “Com a possibilidade de indicar representantes para os conselhos fiscal e de administração, principal órgão de governança da Eletrobras, teremos condições reais de defender melhor os interesses da União e da sociedade brasileira na empresa”, completou.

O secretário-geral de consultoria e advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, acrescenta que o acordo garante recursos imediatos para a manutenção da vida útil e continuidade da operação da usina Angra 1. A decisão era requisito para a empresa liberar a emissão de R$ 2,4 bilhões em debêntures, operação que o governo avalia como a única forma imediata de recompor o caixa da empresa.

Roman acrescenta que a decisão do Supremo considera que o processo de desestatização da Eletrobras, realizado pelo governo anterior, foi prejudicial aos interesses da União. Na avaliação dele, com a decisão, a União foi compensada com a ampliação de sua participação nas instâncias decisórias da empresa.

Votos e divergência

O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor da homologação total do acordo e pela extinção da ação. Contudo, durante os debates, mudou de posição para não extinguir a ação e julgá-la parcialmente procedente, de acordo com o voto do ministro Cristiano Zanin. O relator também concordou com a sugestão de Flávio Dino de que a fiscalização do acordo ficasse sob a responsabilidade do STF.

Além de Marques e Zanin, votaram nessa corrente os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Em seu voto, Fux destacou a importância da autonomia das partes.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes – ele optou por homologar parcialmente o acordo. Em sua avaliação, o Supremo só pode opinar sobre a governança da empresa e não sobre tópicos “alienígenas” ao objeto da ação.

Na avaliação de Moraes, não está no escopo do STF decidir sobre outros itens, como processo de desinvestimento, a participação na Eletronuclear, emissão de debêntures, desobrigação de investimentos em Angra 3 pela Axia Energia e os aportes na usina de Angra 1. “O Supremo Tribunal Federal não tem como analisar se os termos visaram ou não o interesse público”, afirmou. “São questões concretas e alheias a se o artigo da lei [de privatização da Eletrobras] é constitucional ou não”, acrescentou.

O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes pela homologação parcial. Dino disse: “é constrangedor que a AGU [Advocacia-Geral da União] tenha feito esse acordo”. Falando em segurança jurídica e respeito ao setor privado brasileiro, Dino disse que o STF não pode decidir sobre outros itens além dos dispositivos questionados na Corte.

Durante seu voto, Dino demonstrou preocupação com a negociação da venda da Eletronuclear para o braço de energia da J&F, a Âmbar – a operação já foi autorizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O advogado da União substituto, Flávio Roman, pediu a palavra para dizer que a negociação com a Âmbar ocorreu depois do acordo já firmado.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin aderiram a essa corrente. Fachin, inclusive, mudou de posição em relação ao voto proferido em plenário virtual, que era a favor da homologação total.

Nos debates, o ministro Dias Toffoli afirmou que o STF já homologou acordos em controle abstrato com resoluções concretas e citou a ADPF das Favelas (ADPF 635). Zanin também lembrou do acordo dos Planos Econômicos (ADPF 165). Já Mendonça demonstrou preocupação com a homologação parcial porque, em sua avaliação, as partes teriam que manifestar se aceitavam ou não a validade de parte do acordo.

A ação

Em maio de 2023, a AGU ingressou com a ação no STF pedindo maior poder de voto à União na Eletrobras, uma vez que ela é a acionista majoritária. A União se insurgiu contra dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/2021) que limitavam o poder de voto dos acionistas majoritários, fortalecendo, assim, os acionistas minoritários da empresa.

O objetivo da ação era o de assegurar o direito da União de votar, como acionista da Eletrobras, de forma proporcional à participação que ela detém no capital social da empresa. Mesmo após a privatização, a União possui cerca de 42% das ações ordinárias da companhia — considerado o controle direto e outras formas de participação. Porém, pela Lei de Desestatização da Eletrobras, a União teve seu poder de voto reduzido a menos de dez por cento do capital votante.

Na ação, a AGU pedia que a Corte afastasse a regra que proibia que acionistas ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se divide o capital votante da empresa. Para a AGU, essa regra só seria aplicável às ações adquiridas após a desestatização da Eletrobras, o que excluiria a União. Dessa forma, para quem comprou ações depois da privatização, a regra da Lei da Desestatização continuaria válida.

Diante do impasse, o ministro Nunes Marques encaminhou a questão para a conciliação que começou em 2023 e durou até 2025.

Generated by Feedzy