Moraes nega liminar em pedido para manter proibição de 99 Moto e Uber Moto em SP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar feito pelo partido Solidariedade para que fosse mantida a validade do decreto do município de São Paulo que suspendeu os serviços de transporte individual remunerado por motocicletas, como Uber Moto e 99Moto.

O decreto havia sido declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em setembro. A Corte paulista deu 90 dias para que a decisão produzisse efeitos, prazo que termina nesta quinta-feira (11/12).

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Em sua decisão dada na ADPF 1293, Moraes entendeu que o partido não demonstrou os requisitos suficientes para a concessão de uma liminar. Segundo o ministro, a determinação do TJSP está alinhada com os precedentes do Supremo.

O magistrado também entendeu que não há motivo para uma decisão urgente suspendendo o serviço. Para Moraes, a urgência se verificaria no sentido oposto da demanda, “uma vez que o restabelecimento da suspensão atingiria abruptamente a subsistência de uma massa de trabalhadores, ocasionando danos sociais irreversíveis”.

Conforme o ministro, não é “defensável” que se aprove leis impondo restrições “desarrazoadas” e contra princípios constitucionais sob o argumento de proteger a saúde pública e consumidores. “Não se desconhece que a segurança viária, a saúde da população e a proteção dos consumidores sejam objetivos estatais legítimos, todavia não pode servir como um cheque em branco para a liquidação de direitos e garantias fundamentais”, afirmou.

“Em vez de editar regramento a garantir proteção aos consumidores, restrições desarrazoadas ou vedações resultam em efeito inverso: limitam, mesmo que sob condição suspensiva, as opções de mobilidade urbana, impactando os consumidores e, de forma ainda mais grave, a população de baixa renda e de regiões periféricas – a maior utilizadora desses serviços”.

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