O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e anulou a decisão da Câmara dos Deputados que havia preservado o mandato da parlamentar. O ministro determinou ainda que o presidente da Casa, Hugo Motta, efetive a posse do suplente em 48 horas.
Segundo Moraes, o ato da Câmara é nulo por “evidente inconstitucionalidade”, em razão do desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de “flagrante desvio de finalidade”.
Na decisão, o ministro afirma que, nos casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato, restando à Mesa da Câmara apenas declarar esse ato. “Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado.”
Segundo o ministro, desde a ação penal do Mensalão, em 2012, o Supremo decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, quando condenados criminalmente. Isso se dá por conta da impossibilidade de manterem seu mandato face à suspensão dos direitos políticos.
Moraes ainda solicitou ao presidente da 1ª Turma, Flávio Dino, o agendamento de Sessão Virtual para o dia 12 de dezembro de 2025, das 11h às 18h para referendo da decisão.
Na quarta-feira (10/12), a Câmara dos Deputados manteve o mandato de Carla Zambelli por 227 a 170 —era necessário maioria de 257 votos para cassá-la. A parlamentar está presa na Itália, para onde fugiu após ter sido condenada pelo STF a 10 anos de prisão por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com ajuda do hacker Walter Delgatti Neto, também condenado. A decisão se deu na EP 149.