O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na segunda (8/12) que é válido o modelo escolhido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para o leilão do novo terminal Tecon Santos 10, que será dividido em duas fases, com proibição de que empresas que controlam terminais hoje participem na primeira etapa
Venceu a tese do ministro Bruno Dantas, revisor do caso, que defendeu que o TCU não deve se sobrepor à decisão da Antaq desde que suas decisões sejam legais — e a escolha do modelo bifásico, com restrições concorrenciais, não é ilegal, disse o tribunal.
“A deferência às análises técnicas da Antaq e às diretrizes do Ministério de Portos e Aeroportos é uma prática consolidada na jurisprudência deste Tribunal e deve ser mantida como princípio orientador em processos de grande relevância estratégica, como o do Tecon Santos 10”, afirmou o ministro Vital do Rêgo, presidente do tribunal.
Dessa forma, será mantido o modelo escolhido pela Antaq de leilão em duas fases com proibição de incumbentes na primeira.
O ministro Bruno Dantas afirmou que o “setor produtivo, usuário do Porto de Santos, defende de forma praticamente unânime” a restrição de incumbentes na primeira fase do leilão.
O Tribunal, no entanto, fez uma recomendação (não vinculante) de substituir a proibição de incumbentes (responsáveis pela administração atual de terminais no porto) pela proibição de armadores, grandes empresas de transporte marítimo de cargas.
O TCU recomendou à Antaq e ao Ministério de Portos e Aeroportos que proíbam a participação, em qualquer fase, “de armadores e de pessoas a eles vinculadas (controladoras, controladas, coligadas, sob controle comum, financiadores com step-in rights ou covenants operacionais), isoladamente ou em consórcio, bem como de veículos societários/fundos cujo beneficiário final ou financiador com poder de influência se enquadre como armador”.
A preocupação, dizem os ministros, é com a verticalização (quando grandes empresas de transporte marítimo controlam também os portos).
Dantas afirmou que o modelo bifásico é o que “melhor concilia os múltiplos objetivos de interesse público” porque garante o investimento, ataca o problema da verticalização e promove concorrência real.
“Ao viabilizar a entrada de um operador neutro, o modelo fomenta a verdadeira concorrência no mercado, isto é, na prestação do serviço público, pois o novo operador terá incentivos para atender a todas as linhas de navegação de forma isonômica, disciplinando o mercado e beneficiando exportadores e importadores”, afirmou o ministro.
Dantas diz que o leilão em duas fases não é uma restrição indevida (como argumentam grandes empresas contrárias ao modelo) mas um “remédio concorrencial adequado e proporcional, que prioriza a solução estrutural sem renunciar à garantia de que o investimento será feito”.
Apoiaram a tese do revisor os ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. Os ministros Antonio Anastasia, Jorge Oliveira e Benjamin Zymler divergiram e tiveram o voto vencido.
A tese vencedora também incluiu algumas determinações. Entre elas, a de que o leilão torne obrigatória a construção de pátio ferroviário interno com capacidade mínima de escoamento de 900 TEU (unidade de medida padrão para a capacidade de navios e portos) por dia e a de que, caso incumbentes venham a vencer o leilão (na segunda fase), a Antaq estabeleça um prazo máximo para desinvestimento.
A decisão foi tomada no processo TC 009.367/2022-5. Leia a íntegra do acórdão.