A Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (“SecexConsenso“) foi criada pela Instrução Normativa (“IN”) TCU nº 91/2022, com o fito de proporcionar segurança jurídica, celeridade e efetividade à atuação do Tribunal de Contas da União (“TCU“) na estruturação de soluções consensuais para questões sensíveis às entidades da Administração Pública Federal fiscalizadas pela corte.
Após quase 3 anos, a SecexConsenso processou 42 SSCs, das quais 12 estão em andamento e 30 foram finalizadas. No dia 05/11/2025, o TCU aprovou instrução normativa que atualiza as regras procedimentais das “Solicitações de Solução Consensual” (“SSCs”), após realização de relatório de acompanhamento pela Comissão Temporária de Acompanhamento dos Procedimentos de Solução Consensual, que observou a atuação das Comissões de Solução de Conflitos (“CSCs”) e apresentou propostas de melhorias.
As principais novidades nos procedimentos compreendem, dentre outras: a inclusão da legitimação de diretores de empresas estatais para a interposição das SSCs; aumento da transparência dos processos em andamento; criação de oportunidade de interposição de embargos declaratórios diante de alterações dos acordos propostas pelo Plenário do Tribunal. Além disso, novos requisitos para subsidiar as discussões nas CSCs foram implementados, como a necessidade de detalhamento de SSCs que envolvam investimentos em obras de infraestrutura e a manifestação das áreas técnicas do TCU a respeito da juridicidade e vantajosidade dos acordos alcançados.
Diante do interesse consolidado na via consensual no TCU e da atualização dos seus procedimentos, é oportuno lançar um olhar analítico sobre os dados da SecexConsenso até aqui, avaliando-se, por exemplo, o perfil dos solicitantes, o tempo de duração dos processos e as variáveis que podem impactar o desfecho das SSCs.
Para se instaurar a solução consensual, deve ser realizada a solicitação por algum dos legitimados do artigo 2º da IN/TCU nº 91/2022. Primeiro, ocorre o exame de admissibilidade, que compreende a análise da competência do TCU diante do tema, a disponibilidade da SecexConsenso para o processo e, por fim, a existência prévia de acórdão do TCU com mesmo objeto. Caso o TCU já tenha decidido a respeito da questão, a SSC não pode ser instaurada.
Uma vez admitida, a Comissão de Solução de Conflito será convocada. O colegiado será composto por um servidor da SecexConsenso, que coordenará os trabalhos, um representante da unidade de auditoria especializada responsável pela matéria tratada e representantes das entidades da Administração Pública Federal que tenham solicitado a solução consensual, além de eventuais agentes privados envolvidos. Por fim, a proposta de solução consensual estruturada pela CSC será encaminhada ao Plenário do Tribunal para homologação do termo de acordo.
A partir dos dados disponibilizados pelo TCU, pode-se observar que as SSCs até aqui tiveram os seguintes resultados:
Não admissão: 6 SSCs não foram admitidas;
Admissão, com acordo homologado: 16 SSCs tiveram acordo homologado pelo Plenário do TCU;
Admissão, sem acordo homologado: Apenas uma SSC chegou a um acordo, que não foi homologado pelo Plenário;
Não Acordo: 4 SSCs não chegaram a um acordo; e
Arquivada, sem solução: 3 SSCs foram arquivadas sem solução, por desistência dos participantes.
Os dados disponíveis permitem também categorizar as SSCs por setor de infraestrutura. O setor de transportes lidera a mobilização dos trabalhos da SecexConsenso, contemplando mais da metade dos processos submetidos até aqui: 23 SSCs. Nesse contexto, 9 processos tratam de concessões de rodovias; 7 das concessões de aeroportos, 6 das concessões de ferrovias, e, por fim, 2 processos de portos.
É relevante notar que as 5 SSCs derivadas do setor de rodovias que foram finalizadas chegaram a acordos homologados pelo TCU, sendo a mais recente o caso paradigmático da Concessão da Rodovia Fernão Dias, no qual a CSC propôs a instauração de Procedimento Competitivo Simplificado para a relicitação do trecho. Neste setor, restam ainda 4 SSCs em andamento.
No caso dos aeroportos, 3 acordos foram alcançados, sendo que 2 CSCs foram instauradas sem que fosse possível atingir um acordo, 1 processo foi arquivado sem solução e 1 ainda está em andamento. Quanto às ferrovias, foi possível homologar 2 acordos até aqui, não houve acordo em 1 caso, 1 processo não foi admitido e 2 estão em andamento. Por fim, o setor portuário sequer chegou a ter CSC instaurada, com 1 processo não admitido e outro arquivado sem solução.
Energia é o segundo setor mais demandante da SecexConsenso, somando- se 6 processos, dos quais 5 tratam de Contratos de Energia de Reserva e apenas 1 trata de concessão de transmissão – o qual já passou pelo exame de admissibilidade, ainda pendente a instauração da CSC. Dentre os processos que trataram dos Contratos de Energia de Reserva, 3 tiveram seus acordos homologados, 1 não conseguiu chegar a uma solução consensual e o último foi o único acordo elaborado em CSC que não foi homologado pelo Plenário do TCU.
Não muito atrás está o setor de Telefonia com 4 processos na SecexConsenso, 2 com acordo já homologado e 2 ainda sem resultado.
Demais setores como Previdência, Saúde, Judiciário e Desenvolvimento (envolvendo Educação, Pesquisa, Irrigação e Agricultura), apresentaram 8 processos, dos quais apenas 1 teve seu acordo homologado, 4 não foram admitidos e 1 foi arquivado sem solução por solicitação das partes. Há ainda um processo, que trata de construção do Complexo Industrial de Biotecnologia, em andamento, com seu acordo a ser analisado pelo Plenário e o último processo protocolado em 2025 trata de controvérsia jurídica no âmbito de sanções decorrentes da fiscalização agropecuária federal.
Outra variável relevante a se analisar é a identificação do solicitante da instauração da solução consensual, sendo possível apontar algumas entidades com especial interesse em mobilizar a via consensual no TCU. Das 42 SSCs, 19 foram protocoladas pelas Agências Reguladoras, 16 por Ministérios, 5 por outros legitimados e apenas duas pelo próprio TCU. Curiosamente, nenhuma das SSCs solicitadas por outros legitimados foi admitida, como parlamentares e a Advocacia Geral da União, o que pode ter relação com a menor habitualidade na atuação na SecexConsenso.
A principal solicitante da SecexConsenso é a Agência Nacional de Transportes Terrestres, que já apresentou 13 Solicitações de Solução Consensual, das quais 7 tiverem acordo homologado, apenas uma não foi admitida e 5 estão em andamento.
Chama a atenção também a participação do Ministério de Minas e Energia, que apresentou todas as SSCs do setor de Energia e, no mesmo sentido, a ANATEL apresentou todas as solicitações do setor de Telefonia.
Ainda, é interessante notar que um relevante legitimado da Instrução nº 91/2022 é o Relator de processo já em tramitação no TCU sobre tema da possível solução consensual. Entretanto, desde 2023, apenas dois processos foram encaminhados à SecexConsenso pelo relator, um em que houve acordo e outro que foi arquivado sem solução. Disso, pode-se refletir sobre a incompatibilidade da natureza voluntária da SSC com o encaminhamento por Relator de processo em que o TCU atua como instância decisória.
Por fim, dado o objetivo da SecexConsenso em colaborar com a solução célere de conflitos na Administração Pública, a apreciação da duração das Solicitações de Solução Consensual também é oportuna.
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Percebe-se que os 21 processos iniciados em 2023, já foram finalizados, de forma que os exames de admissibilidade duraram cerca de um mês, como prevê a Instrução Normativa nº 91/2022. Após admitidos, para que fosse convocada a CSC, os tramites duraram também cerca de um mês. Dentre os 21 finalizados, os processos com tramitação mais célere foram os do setor de Energia, que duraram cerca de seis meses, desde a SSC até a publicação do Acórdão de homologação. Os demais processos levaram entre um ano e um ano e meio para o alcance do acordo.
Já os processos iniciados entre 2024 e 2025 ainda não obtiveram tantos resultados: os 2 processos que têm acordo homologado duraram cerca de um ano, que tratam das concessões do Aeroporto Galeão no Rio de Janeiro e da Rodovia Fernão Dias. Isso demonstra que a atividade da SecexConsenso não se tornou mais demorada com o fato de ter mais processos em tramitação, mas sim que o procedimento e os prazos estabelecidos na Instrução Normativa vem sendo respeitados.
Em síntese, sem adentrar, neste momento, no mérito quanto à competência e legitimidade do controle para o exercício de tais funções, observa-se que o ambiente de solução consensual promovido pelo TCU tem gerado resultados positivos, especialmente no que se refere à celebração das necessárias repactuações em projetos de infraestrutura. Merece destaque também a participação das agências reguladoras nos processos, que vem sendo colaborativa com o TCU na desejável construção dos acordos entre Concedentes, reguladores e concessionárias.