O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma liminar na manhã desta quarta-feira (3/12) alterando itens da Lei de Impeachment ( Lei 1.079/1950) em relação a membros do Poder Judiciário. O ministro restringiu ao procurador-geral da República (PGR) a denúncia contra membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade. Antes da liminar, a prerrogativa era de qualquer cidadão. Leia a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes que muda o rito de impeachment contra ministros do STF.
Outra mudança é a exigência de maioria qualificada de dois terços do Senado tanto para o recebimento quanto para a pronúncia no processo de impeachment de ministros do STF. Antes era maioria simples.
Gilmar suspendeu ainda dois dispositivos que decretavam afastamento cautelar do cargo durante o processo de impeachment de ministro. E proibiu qualquer interpretação da lei que autorize enquadrar o mérito de decisões judiciais como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade.
As ações
As ADPFs questionando dispositivos da Lei de Impeachment foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade. As entidades alegam que o texto não deveria ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 na parte que trata da tramitação do processo contra ministros do STF.
Entre os pontos questionados estão o quórum necessário para abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo e a decretação de afastamento cautelar do cargo durante o processo de impeachment de ministro.
O mérito das ações está previsto para ser julgado no plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro.
As ações tramitam como ADPF 1259 e ADPF 1260.