Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Post published:02/12/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Read more articles Post anteriorAssociação de agentes vai ao STF contra ‘licença compensatória’ por acúmulo de acervo Próximo postObra sobre direito contemporâneo e a jurisprudência do STJ tem participação de ministros da corte Talvez você goste também Podcast STJ No Seu Dia traz as decisões da corte nos primeiros quatro anos da LGPD 13/12/2024 Uso de aplicativo de gestão hospitalar da EBSERH é ampliado para SUS 02/02/2024 Obra coletiva reflete sobre temas centrais e atuais da jurisprudência do STJ 10/12/2025