Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Post published:02/12/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Read more articles Post anteriorAssociação de agentes vai ao STF contra ‘licença compensatória’ por acúmulo de acervo Próximo postObra sobre direito contemporâneo e a jurisprudência do STJ tem participação de ministros da corte Talvez você goste também Fotógrafos do STJ inauguram exposição “Além das Lentes”, com curadoria do ministro Sebastião Reis Júnior 21/05/2025 STJ valida necessidade de Cadastur para entrada no Perse e exclui empresas do Simples do programa 14/06/2025 Comitês de Trabalho Seguro dos TRTs de Campinas e São Paulo promovem Seminário sobre “Arte e Saúde Mental” na Ejud-15 03/09/2024
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