Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Post published:02/12/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Read more articles Post anteriorAssociação de agentes vai ao STF contra ‘licença compensatória’ por acúmulo de acervo Próximo postObra sobre direito contemporâneo e a jurisprudência do STJ tem participação de ministros da corte Talvez você goste também STJ No Seu Dia fala de improbidade administrativa 10/05/2024 Pague para ser explorado: seus dados capturados, o produto só para americanos 14/06/2026 Aposentadoria compulsória e os vícios que a decisão do STF não enfrentou 10/04/2026