Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Post published:02/12/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Read more articles Post anteriorAssociação de agentes vai ao STF contra ‘licença compensatória’ por acúmulo de acervo Próximo postObra sobre direito contemporâneo e a jurisprudência do STJ tem participação de ministros da corte Talvez você goste também Atlas traz boas notícias para Lula, mas rejeição ainda preocupa aliados 19/05/2026 O paradoxo da interposição fraudulenta e cessão de nome no Carf 10/07/2026 Mantida suspensão de visitas após mãe tumultuar hospital onde a filha está internada 01/12/2023