A incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) constitui um pilar essencial da política pública no Brasil, compromisso com o direito à saúde e a promoção de avanços científicos e terapêuticos. Contudo, o processo decisório, especialmente no que diz respeito a medicamentos de alto custo e elevada complexidade, revela dubiedades que exigem uma análise cuidadosa, pois refletem limitações que podem comprometer a eficácia do sistema.
As recentes deliberações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) – órgão vinculado ao Ministério da Saúde, criada em 2011, evidenciam fragilidades de um sistema valioso, mas que enfrenta restrições estruturais e conceituais na gestão de recursos escassos.
A predominância de decisões desfavoráveis a terapias destinadas a condições graves e sem alternativas revela a tensão entre critérios técnicos, valor clínico e restrições orçamentárias, mostrando a necessidade de ajustes na condução desse processo.
Diante do fato de que as tecnologias de última geração incorporam custos elevados de pesquisa, desenvolvimento e testes clínicos, os membros da Conitec se veem confrontados com o que supõem ser um dilema: aprovar um produto eficaz e relevante para a coletividade, cujo valor elevado poderia pressionar o orçamento, ou rejeitá-lo em função do impacto financeiro imediato.
Trata-se, porém, de um equívoco conceitual, pois a escolha não deve ser apresentada como binária; é possível conciliar inovação e sustentabilidade com planejamento estratégico e políticas públicas integradas.
O Estado brasileiro, com orçamento limitado, precisa equilibrar acesso à inovação com a sustentabilidade do sistema. Cabe ao setor privado assumir os riscos e custos de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e ensaios clínicos, enquanto à Conitec compete avaliar se o medicamento é custo-efetivo.
Quando a inovação surge como única opção terapêutica e a análise se restringe ao impacto financeiro, o órgão desvia-se de sua função original, transformando-se em mero guardião de cofres. Recomendações desfavoráveis baseadas exclusivamente em impacto orçamentário reforçam a necessidade de uma política de Estado mais ampla, capaz de equilibrar critérios técnicos, econômicos e sociais.
A decisão final, política e financeira, sobre a oferta de terapias no SUS é atribuição exclusiva do ministro da Saúde, ou de quem ele delegar, com a responsabilidade de formalizar e garantir dotações suficientes para cobrir os gastos decorrentes das incorporações, assegurando o equilíbrio do sistema. É essencial esclarecer, inclusive ao Supremo Tribunal Federal, que a função da Conitec é recomendar ou não a incorporação, e não determinar sua adoção.
Desviar a Conitec de seu propósito compromete a previsibilidade e a segurança jurídica do sistema todo. A aprovação de uma terapia pelo órgão técnico constitui um reconhecimento de sua relevância clínica e científica e sinaliza um mercado potencial. Contudo, a efetivação da incorporação depende de negociações entre o Ministério da Saúde e as empresas, envolvendo preço, volume e prazos – etapas que extrapolam a competência da comissão.
Outro ponto crítico é a desconexão entre decisão técnica e realidade orçamentária. Esperar que tecnologias sejam incorporadas e financiadas no mesmo exercício fiscal é inviável, pois ignora a complexidade do ciclo orçamentário e compromete o planejamento estratégico do SUS.
A incorporação deve sempre estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano subsequente, garantindo execução viável e sustentável. A ausência dessa sincronia gera judicialização, desabastecimento e insegurança, afastando investimentos e retardando o acesso a terapias inovadoras. A inovação exige tempo, regras claras, recursos e previsibilidade; incorporar sem orçamento é contrariar essa lógica fundamental.
Para que o SUS mantenha sua relevância como política pública vitoriosa, a Conitec deve preservar sua função técnica e não de gestora do orçamento, cabe ao ministro da Saúde assumir plenamente seu papel de gestor de recursos financeiro. Só assim será possível transformar dilemas complexos em soluções efetivas e garantir que a inovação seja reconhecida e tratada como um investimento sustentável na promoção da saúde e do bem-estar da população brasileira.