Direito real de habitação pode ser estendido a filho incapaz, decide Terceira Turma Post published:03/11/2025 Post category:Importações As instâncias ordinárias haviam rejeitado a extensão do direito, sob o fundamento de que esse instituto jurídico assegura a moradia apenas ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente. Read more articles Post anteriorTRF1 mantém co-habilitação ao Reidi de fornecedora de aerogeradores para eólicas Próximo postPodcast STJ No Seu Dia discute filiação socioafetiva e novas formas de família Talvez você goste também Homo neoliberalis e a escala 6×1 19/11/2024 Piadas ou panfletos? Um alerta contra os reis da comédia 24/06/2025 Primeira Seção define período de validade da convocação por edital para demarcação de terrenos de marinha 03/10/2023
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