Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar nesta terça-feira (14/10) os réus acusados de propagar fake news e difamação como estratégia para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022. A partir desse julgamento, será possível compreender os parâmetros do tribunal para penalizar quem promove desinformação e o peso das fake news na execução dos crimes contra a democracia. A um ano das eleições, essas balizas podem ser importantes para nortear as campanhas de 2026.
O grupo é apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o responsável por disseminar desinformação — como acusações falsas de fraudes da urna eletrônica — e difamar opositores à tentativa de golpe — como o comandante do Exército, general Freire Gomes, que se posicionou contrário à trama golpista. Segundo a PGR, este núcleo atuou como uma verdadeira central de contrainteligência, usando ferramentas e recursos da Abin.
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Na avaliação da acusação, as fake news foram usadas de forma estratégica para gerar um clima de instabilidade institucional, potencializar um clima hostil durante as eleições de 2022 e colocar em xeque a própria democracia. Já as defesas minimizam a importância das postagens e a capacidade de influência das mensagens nos atos golpistas como os de 8 de janeiro.
A advogada do major Ailton Gonçalves, Érica de Oliveira Hartmann, por exemplo, defendeu na tribuna, durante o julgamento da denúncia, que o post de seu cliente era irrelevante e não teve o condão de desencadear o 8 de janeiro e deve manter a mesma postura. De acordo com a PGR, o militar tinha a tarefa de difamar os comandantes das Forças contrárias ao golpe.
Na mesma ocasião, o advogado do tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida, Leonardo Coelho Avelar, foi na mesma linha e questionou: “um homem e um celular teriam a capacidade de influenciar uma massa na magnitude do 8 de janeiro?”.
Caberá ao STF mensurar a relevância das postagens e como elas vão pesar para condenação ou absolvição dos réus. Assim, durante esse julgamento, os ministros devem debater, por exemplo, se as fake news são meio, caminho ou instrumento para a execução do crime.
Ou seja, se a desinformação foi o modo de agir empregado pelo agente para executar a conduta criminosa; se faz parte da trajetória do delito entre a cogitação e a consumação (ou tentativa) ou se é o objeto do crime, como uma arma no caso de um homicídio. Na prática, essa diferenciação muda a forma de responsabilização do réu. A régua a ser adotada pelo STF pode ser um indicativo de como a Corte agirá em 2026, caso seja acionada.
Durante o recebimento da denúncia desse grupo, o ministro Alexandre de Moraes, relator das denúncias do golpe, e os demais ministros deram pistas de como tratarão a questão. Para Moraes, por exemplo, a desinformação teve papel central na trama golpista e foi utilizada de forma sofisticada, com mecanismos que vão desde o uso de lista de transmissões em aplicativos de mensagens para propagação de notícias falsas, passando por estratégias de difamação de opositores e até mesmo a contratação de um instituto para a criação de um documento falso indicando fraude nas urnas eletrônicas.
Já o ministro Flávio Dino, atual presidente da 1ª Turma, disse que as fake news podem ser tão cruéis quanto explosivos e veneno, mesmo não tendo a mesma materialidade. “Fake news não é um desabafo entre amigos e pode conduzir a desastres de difícil reparação”.
Serão julgados Ailton Gonçalves Moraes Barros e Ângelo Martins Denicoli, majores da reserva do Exército; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.