A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento nesta terça-feira (23/09) a um agravo regimental da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para afastar um acórdão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a admissão de candidatos aprovados em concurso público até a quantidade de trabalhadores temporários contratados pelos Correios.
O relator, Luiz Fux, havia votado inicialmente para negar o provimento ao recurso, mas ajustou seu voto para acompanhar a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também alteraram seus votos ao longo do julgamento, levando à unanimidade em favor dos Correios. O entendimento final dos ministros, reiterado por Fux, é de que a contratação de trabalhadores temporários para funções permanentes deve ser vedada, mas que no caso concreto a decisão do TST acarretaria a demissão de cerca de 20 mil funcionários e a consequente contratação de outros 20 mil.
O ato, nas palavras do ministro, geraria uma “consequência dramática” em termos de segurança jurídica para a empresa pública. “Às vezes, temos uma lei inconstitucional mas que, se for declarada a inconstitucionalidade, vai gerar solução inconstitucional. Esse é o caso”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista anteriormente, se pronunciou na sessão de hoje para apontar que a empresa contratou um número significativo de funcionários para prover demanda a cargos que não tinham sido abertos em concurso e que precisavam ser exercidos. Ela frisou, contudo, que “servidores e agentes públicos em geral têm que ter responsabilidade” e se posicionou contra o que chamou de atitudes de “urgência fabricada” a fim de justificar a falta de tempo para abrir concursos.
Em 2019, o TST havia entendido que, mesmo com a aprovação de candidatos em concurso público previsto por um edital de 2011, a empresa “optou por manter as vagas preenchidas pelos trabalhadores temporários, perdurando a situação precária da contratação”. O acórdão referendou decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região no âmbito da ação civil pública (ACP) 1035-92.2013.5.10.0015.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
Nos autos do processo, a ECT informou que até janeiro de 2016 já havia contratado mais de 2.213 candidatos em cadastro reserva fora do prazo do edital e que, entre 2015 e 2016, admitiu outros 232 agentes dos Correios oriundos do mesmo edital por força de decisões judiciais avulsas. A contratação de candidatos fora do número de vagas e do prazo de vigência do concurso, segundo a empresa, resultou num gasto de R$ 933.228.352,93 até março de 2023.
Procurados, os Correios disseram que se manifestariam somente nos autos.
O caso foi julgado na reclamação (Rcl) 57.848.