Toffoli marca audiência pública para discutir direitos autorais no streaming

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 27 de outubro uma audiência pública para discutir os direitos autorais na era digital. Os interessados em participar devem se habilitar até o dia 13 de outubro. O debate vai ocorrer no âmbito do recurso em repercussão geral que discute se contratos de cessão ou edição de direitos autorais firmados em contexto analógico continuam válidos para a exploração econômica de obras musicais em plataformas digitais.

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O caso foi levado ao STF pelos artistas Roberto Carlos e Erasmo Carlos (falecido em 2022 e representado por meio de seu espólio), que questionam a validade de 73 contratos assinados com a editora Fermata do Brasil entre os anos de 1964 e 1987. Os autores alegam que os contratos foram firmados em um cenário de “produção capitalista da sociedade industrial”, voltado à comercialização de LPs, fitas cassete e CDs, suportes físicos e analógicos que não contemplavam os formatos digitais que utilizamos hoje, como as plataformas de streaming.

Roberto e Erasmo Carlos pedem a rescisão contratual e a declaração de inexistência de direitos autorais da editora sobre a exploração digital de suas obras. Para eles, mesmo que se reconheça a validade da cessão original, a Fermata descumpriu obrigações contratuais e legais ao permitir o uso das músicas em serviços de streaming sem transparência, prestação de contas adequada ou autorização específica.

Durante a audiência pública, o ministro pretende abordar nas discussões com interessados, poder público e especialistas a exploração econômica de direitos patrimoniais de propriedade intelectual na era digital e o direito de fiscalização da exploração econômica das obras intelectuais inseridas em plataformas de streaming na atualidade.

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Na avaliação de Toffoli, a realização da audiência pública visa obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas acerca da questão, de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário.

“A questão trazida à Corte apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de envergadura constitucional: controvertem-se na era digital hoje vivenciada liberdade de informação versus direito à privacidade; direitos autorais versus acesso à cultura; proteção de patentes e de marcas versus acesso ao desenvolvimento científico, tecnológico e econômico dos países; patentes farmacêuticas versus direito à saúde”, escreveu o ministro.

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