Teto para multas da Aneel não se aplica a penalidades da CCEE, decide STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (3/9) que o teto para multas administrativas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não se aplica às penalidades determinadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em casos de descumprimento de obrigações regulatórias.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

Por unanimidade, os ministros deram provimento parcial a recurso especial da CCEE, reconhecendo que a instituição tem natureza jurídica distinta da Aneel e, portanto, não se se enquadra nos termos do art. 3º, X da lei 9.427/1996, que prevê limite de 2% do faturamento para multas aplicadas pela agência reguladora.

“Enquanto as multas administrativas aplicadas pela Aneel são decorrentes da prática de seu poder de polícia, as penalidades impostas pela CCEE advêm da pactuação contratual feita com os agentes fornecedores de energia elétrica”, afirmou em seu voto o ministro relator Teodoro Silva Santos.

O recurso foi apresentado contra a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), que sofreu penalidades da CCEE por ter deixado de entregar integralmente a energia a que se obrigara de julho de 2008 a maio de 2014. Os valores alcançaram R$ 53 milhões, ou R$ 117 milhões em valores atualizados.

Decisão judicial anterior havia acatado o argumento da CGTEE, segundo o qual as penalidades aplicadas pela CCEE estariam sujeitas às mesmas travas legais aplicadas às multas da Aneel. Por isso, os valores das penalidades haviam sido reduzidos em mais de 92%.

Conheça o JOTA PRO Energia, monitoramento jurídico e político para empresas do setor

Com a decisão do STJ, a CCEE terá mais autonomia para aplicar sanções aos agentes associados. Também evita a abertura de precedentes para que outros agentes tentem reduzir eventuais sanções aplicadas pelo órgão.

Atualmente, a Aneel tem um teto aplicado pela legislação que limita a aplicação de multas administrativas a 2% do faturamento da empresa. São casos como a falta de energia em uma área, como aconteceu em São Paulo em 2023. As multas são calculadas com base na gravidade da infração, mas não podem exceder a referência legal.

Generated by Feedzy