Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada Post published:05/09/2025 Post category:Importações Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada Read more articles Post anteriorSTF rejeita embargos sobre efeitos da coisa julgada em matéria tributária Próximo postMesmo com salvaguarda, avanço do acordo Mercosul-UE é contrapeso a aumento da pressão dos EUA Talvez você goste também Pleno do TST valida recolhimento de custas por terceiros em recursos trabalhistas 16/03/2026 STJ permite dedução de PLR de trabalhadores de tecnologia da base do IRPJ e CSLL 09/02/2026 Um mês de Zanin no STF: já é possível julgar o comportamento do ministro? 05/09/2023