A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu o benefício da justiça gratuita a um ex-diretor de uma empresa de turismo que, segundo os autos, recebia salário mensal de pouco mais de R$ 25 mil. A decisão foi fundamentada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRR) 21, da Corte, que estabelece que a mera autodeclaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da gratuidade.
Por unanimidade, o colegiado reverteu nesta quinta-feira (28/8) a decisão que havia negado o pedido e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) para afastar o pagamento das custas.
Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA
No caso, o benefício havia sido concedido inicialmente pelo TRT2, mas foi retirado por decisão da 4ª Turma do TST. O julgamento pela Turma ocorreu antes da fixação do Tema 21 pelo Pleno da Corte.
O ex-diretor ajuizou a ação contra a empresa Best Options Viagens e Turismo solicitando, entre outros pontos, o reconhecimento de vínculo empregatício. O pedido foi acolhido pelo TRT2, mas posteriormente a decisão foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultou em custas de aproximadamente R$ 25 mil para o reclamante.
A advogada da empresa, Karina Kawabe, questionou a concessão durante a sessão da SDI-1. Em sua sustentação, afirmou que o trabalhador era um executivo de alto rendimento e destacou que essa foi, inclusive, a fundamentação utilizada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, ao se posicionar pela cassação do vínculo.
No entanto, o relator do caso na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve seu voto. Ele ponderou que a declaração de próprio punho do requerente de justiça gratuita não tem presunção absoluta, mas ressaltou que, para negar o pedido no âmbito do TST, seria necessário que houvesse prequestionamento em instâncias anteriores – o que, segundo ele, não ocorreu no processo. Pimenta observou que a empresa chegou a alegar que o trabalhador não era hipossuficiente em instâncias anteriores, mas não apresentou provas.
Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo
O ministro também aderiu a uma segunda fundamentação, apresentada pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Ele afirmou que, a princípio, não via necessidade de prequestionamento, mas igualmente entendia ser cabível a concessão do benefício. Para ele, isso se justificava porque, quando concedeu a gratuidade, o TRT2 não examinou a controvérsia à luz do caso concreto, mas de forma genérica.
“Neste caso, porque o Tribunal examinou no plano genérico, a parte de mera declaração, a discussão ficou no plano genérico, então não podemos aqui fazer essa incursão para verificar, porque o Tribunal não examinou se a decisão foi corretamente ou não firmada para o caso dos autos.”
Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho
Processo tramita com o número 1001678-77.2019.5.02.0069 e envolve a empresa Best Options Viagens e Turismo.