Entre tribunais e hospitais: o descompasso do acesso à saúde

No Brasil, milhões de pessoas convivem com doenças crônicas e autoimunes que exigem acompanhamento constante, mas ainda esbarram em desafios de diagnóstico e tratamento adequado. Ao mesmo tempo, cresce o número de decisões judiciais que correlacionam algumas destas doenças ao trabalho. É sobre esse descompasso entre proteção judicial e acesso efetivo à saúde que trata este artigo.

Doença crônica é uma condição de saúde de longa duração, geralmente progressiva, que exige acompanhamento contínuo e manejo adequado para controlar sintomas e prevenir complicações. Diferentemente das doenças agudas, que surgem de forma súbita e duram pouco tempo, as doenças crônicas persistem por meses ou anos, impactando a qualidade de vida do paciente e, por vezes, de todo o entorno familiar.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

Entre os exemplos mais comum de doenças crônicas estão diabetes, hipertensão e a doença pulmonar obstrutiva crônica. Essas doenças podem ter diversas origens, incluindo fatores genéticos, ambientais, comportamentais e fisiológicos, isolados ou combinados. Entre as dezenas de doenças crônicas existentes, algumas são de origem autoimune como diabetes tipo 1, esclerose múltipla, psoríase, artrite reumatoide, entre outras.

As doenças autoimunes são aquelas em que o sistema imunológico, responsável por proteger o organismo contra ameaças externas, passa a atacar equivocadamente células, tecidos e órgãos saudáveis. Esse funcionamento anômalo provoca inflamações crônicas e danos progressivos, afetando diferentes partes do corpo e comprometendo a qualidade de vida da pessoa. Também demandam monitoramento médico e tratamento frequente.

No contexto destas doenças, que são complexas e multifatoriais, um evento paralelo que chama atenção é o reconhecimento, pela justiça do trabalho, do enquadramento de certas doenças como ocupacionais e, portanto, relacionadas ao trabalho. Inclusive para casos em que se há apenas o chamado nexo concausal, em que a doença não se origina da atividade profissional, mas, fatores do trabalho, contribuem para o seu agravamento.

Há quem diga que essa forma de interpretar e aplicar a lei represente um avanço na proteção à saúde do trabalhador, já que fatores do ambiente laboral podem contribuir para o agravamento e desencadeamento de doenças. Para outros, essas decisões aumentam a insegurança jurídica e transferem ao empregador uma obrigação sem fundamento legal, baseada em princípios abstratos e conceitos jurídicos indeterminados.

Independentemente do ponto de vista acima – e aqui se respeita ambos –, o que esse artigo traz à tona é uma problemática que antecede o debate das doenças ocupacionais: o acesso à saúde para o diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes e de doenças de longa duração. O que se joga luz, aqui, é o desalinhamento existente entre uma proteção judicial e as políticas de acesso integral à saúde.

Ao reconhecer um trabalhador com uma doença ocupacional, inclusive por nexo concausal, essa decisão impõe ao empregador obrigações e custos diretos e indiretos. Ocorre que, a depender da doença, o trabalhador não necessariamente terá acesso ao diagnóstico e tratamento adequado. Afinal, diagnósticos mais modernos e terapias (inclusive básicas) que poderiam controlar ou melhorar substancialmente o quadro clínico do paciente não estão acessíveis.

Como consequência, esse trabalhador poderá passar anos perambulando entre hospitais em busca de tratamento adequado e poderá ter de se aposentar precocemente. Talvez esse cidadão até tente seguir pela popular via da judicialização da saúde em busca de um tratamento digno que, se tivesse sido provido desde o início da enfermidade, teria reduzido o impacto na vida desta pessoa e diversos custos ao empregador e à sociedade.

Esse desencontro que existe entre uma proteção judicial e as políticas de acesso à saúde revela que a proteção à saúde precisa ser repensada de forma sistêmica. Quando um país adota uma interpretação mais protetiva na esfera trabalhista, reconhecendo a responsabilidade de empregadores sobre doenças complexas e multifatoriais, é essencial que a política de saúde caminhe junta e acompanhe essa evolução.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

A revisão das tecnologias disponíveis nos sistemas de saúde se faz necessária para incluir novas terapias no combate de doenças autoimunes como por exemplo o lúpus e outras condições crônicas, como por exemplo a DPOC, que é responsável por muitas mortes precoces no país, além de aposentadorias precoces e impacto milionário no sistema previdenciário e de saúde do Brasil.

Assim como novas normas corretamente exigem que os empregadores adotem um gerenciamento de riscos ocupacionais abrangente, como é o caso da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que obriga o gerenciamento dos chamados fatores psicossociais no trabalho e entrará em vigor em maio de 2026, os sistemas de saúde público e privado/suplementar precisam garantir acesso à diagnósticos e tratamentos mais eficazes e modernos.

Tratar o país de forma integrada significa alinhar prevenção no ambiente laboral, responsabilidade do empregador e compromisso nacional com acesso integral à saúde. Incorporar terapias modernas e eficazes às coberturas obrigatórias não é apenas uma questão de justiça social: é transformar decisões judiciais em melhorias reais na vida das pessoas; é reduzir a judicialização da saúde; é ouvir a participação social exposta nas consultas públicas da ANS e do SUS; é reduzir o custo total do Estado; é uma questão de coerência institucional.

Generated by Feedzy