STF – Convenção de Haia e sequestro internacional de crianças – sessão de 21/8/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (21/8), o julgamento da ADI 4.245, que busca a declaração parcial de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 79/1999, e do Decreto Presidencial 3.413/2000, que versam, respectivamente, sobre a ratificação e promulgação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civil do Sequestro Internacional de Crianças.

A ação foi proposta pelo partido Democratas (atual União Brasil), que questiona os decretos legislativo e presidencial que ratificaram e promulgaram a adesão do Brasil à Convenção. A legenda alega que o tratado tem recebido interpretações equivocadas a respeito dos procedimentos a serem adotados para garantir o retorno de crianças e adolescentes levados de seus países sem consentimento dos pais ou de um deles.

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Também consta na pauta a ADI 7.686, em que o PSol contesta dispositivo da Convenção da Haia que trata sobre o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem. O dispositivo impede a devolução imediata de crianças nos casos em que houver risco grave de perigos de ordem física ou psíquica. A sigla pede que sejam incluídos, entre as exceções, os casos de violência doméstica contra a mãe.

Os ministros também podem retomar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1530083 que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.388) por unanimidade. O recurso discute a regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que impede o acesso de candidatos casados ou com união estável, com filhos ou dependentes, a cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. O Plenário poderá decidir se a exigência viola princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proibição de discriminação de trabalhadores por estado civil, entre outros.

Também consta na pauta a análise da ADI 5.622, que questiona a lei do Piauí sobre autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil. A norma inclui os delegados na carreira jurídica do Poder Executivo estadual, concedendo isonomia com as carreiras da magistratura e do Ministério Público. O julgamento havia sido interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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O Plenário do STF pode ainda julgar nesta quarta-feira a ADI 5.982, que debate dispositivos da Lei Complementar 75/1993 que permitiram que o Ministério Público da União pudesse requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores. E a ADI 7.196, que trata de parte da Lei federal 14.195/2021 e da Medida Provisória 1.040/2021, que alteram a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público.

Por fim, a ação ADI 2945 poderá voltar a discussão. Ela foi proposta pelo governo do Paraná e pede a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam da carreira de agente fazendário. As normas questionadas instituíram o quadro próprio do Poder Executivo do Paraná e a carreira de agente fazendário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. Retorna ao plenário após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator, Nunes Marques, julgou o pedido parcialmente procedente.

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