Supremo invalida trechos de lei do PR que instituiu Taxa de Segurança Preventiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da Lei Estadual 10.236/1992, do Paraná, que determinava a cobrança da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) pela utilização ou pela disponibilização de serviços a contribuintes cujas atividades exigem medidas de vigilância para preservar a ordem e a segurança pública. O Tribunal, contudo, manteve a cobrança de taxa para segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer pagos e também para funções administrativas por órgãos de segurança.

A ADI 3.717 foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 1/8. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Os ministros concordaram com o relator, Nunes Marques, que o Estado não pode se eximir de garantir a segurança pública com a justificativa de insuficiência de recursos. Por isso, o Tribunal considerou inconstitucional a cobrança de TSP para prestação de serviços da Polícia Militar relacionados à segurança de bancos, comércios e indústrias, órgãos da administração pública, fundações e autarquias, além de respostas a sistemas de alarmes.

Entretanto, o STF reconheceu a possibilidade de incidência da taxa sobre funções administrativas por órgãos de segurança, como emissão de documentos, realização de exames ou cursos e fornecimento de cópias autenticadas — exceto expedição de certidões ou atestados requeridos para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. Dias Toffoli acompanhou o entendimento do relator na íntegra.

Receba de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária no seu email

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência em relação à cobrança de taxa para segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer pagos. Entendeu pela constitucionalidade do tributo, por ser um serviço prestado em benefício dos organizadores de eventos com fins lucrativos. Ele foi seguido por todos os outros oito magistrados.

Generated by Feedzy