Smart contracts, ou contratos inteligentes, são programas autoexecutáveis que operam em plataformas de blockchain, codificados em linguagens específicas como a Solidity, amplamente utilizada na rede Ethereum. Seu propósito é executar, controlar e registrar automaticamente eventos e ações conforme os termos previamente acordados entre as partes. Uma vez programados, dispensam a intervenção humana, garantindo a execução das obrigações de forma autônoma e confiável.
Esses contratos reduzem significativamente a necessidade de intermediários — não apenas advogados ou operadores financeiros, mas também agentes de cobrança, notários e juízes — já que sua execução ocorre com base em regras codificadas previamente.
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Ao eliminar camadas de mediação, promovem a redução dos custos transacionais e mitigam o risco de inadimplemento, funcionando como um mecanismo deflacionário que contribui para a diminuição dos preços. Uma vez implantados na blockchain, tornam-se imutáveis, o que assegura o cumprimento fiel das condições estipuladas.
A aplicação dos contratos inteligentes é ampla, abrangendo desde a execução automática de garantias em caso de inadimplência, verificação de crédito e análise de capacidade de pagamento, até a facilitação de transações financeiras sem a intermediação de terceiros. São pilares fundamentais das finanças descentralizadas (DeFi), permitindo o desenvolvimento de aplicativos financeiros (dApps) e a tokenização de ativos.
Ao incorporar termos contratuais diretamente em seu código, esses contratos executam automaticamente garantias com base em condições preestabelecidas. A própria blockchain verifica o cumprimento dessas condições e, caso atendidas, implementa as ações previstas — como a transferência de ativos ou valores — de maneira segura, célere e transparente.
A versatilidade dos contratos inteligentes permite seu uso em operações simples ou estruturas mais complexas, inclusive com a integração entre diferentes contratos e sistemas. Exemplos incluem contratos de pagamento automático, de gestão de propriedade digital e de alienação fiduciária. Contratos de governança, por sua vez, são empregados em organizações autônomas descentralizadas (DAOs) para regular votações, deliberações e a execução de ordens, assumindo funções tradicionalmente atribuídas a diretorias e conselhos de administração.
Para viabilizar a verificação de condições suspensivas, resolutivas ou encargos contratuais, os contratos inteligentes podem se conectar a oráculos — programas que acessam bases de dados externas ao blockchain. Essa integração permite que fatores do mundo real influenciem diretamente a execução da avença, ampliando significativamente a funcionalidade desses contratos.
Além de fornecer dados externos, os oráculos também podem emitir comandos a sistemas físicos ou digitais, como destravar fechaduras eletrônicas de imóveis alugados, bloquear contas bancárias ou liberar acesso a serviços online. Com isso, contratos inteligentes extrapolam o ambiente digital da blockchain e passam a interagir com o mundo físico de forma automatizada.
Por exemplo, uma DAO pode utilizar um contrato inteligente para gerenciar quóruns de votação, presenças em assembleias virtuais e distribuição de dividendos. Para validar a presença dos sócios, o contrato se conecta a uma plataforma de videoconferência por meio de um oráculo, que transmite os dados necessários à validação do quórum. Da mesma forma, ao acessar sistemas de contabilidade, o contrato obtém dados atualizados sobre lucros e participações societárias e distribui automaticamente os dividendos conforme os percentuais de cada sócio.
Um dos desafios à ampla adoção dos contratos inteligentes está na volatilidade das criptomoedas. Como essas moedas são utilizadas como meio de pagamento e garantia nos contratos, oscilações bruscas em seus valores podem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da relação jurídica, principalmente em contratos de médio e longo prazo. Uma moeda que inicialmente representava uma garantia suficiente pode perder valor e se tornar incapaz de cumprir essa função, gerando insegurança para as partes e exigência de garantias desproporcionais.
Para mitigar esse risco, surgiram as stablecoins, cujo nome deriva da combinação dos termos ingleses stable (estável) e coin (moeda). Essas criptomoedas têm como principal característica a vinculação a ativos estáveis, como o dólar, o ouro ou títulos públicos, com o objetivo de manter seu valor constante ao longo do tempo. Assim, ao serem utilizadas em contratos inteligentes, conferem previsibilidade ao valor das obrigações, facilitando a execução contratual e reduzindo a exposição à volatilidade típica das criptomoedas tradicionais.
Contudo, a adoção generalizada das stablecoins também enfrentava obstáculos regulatórios, especialmente quanto à definição jurídica desses ativos, à supervisão de seus emissores e à alocação de riscos. Nesse contexto, destaca-se o GENIUS Act (Guiding and Establishing National Innovation for U.S. Stablecoins Act), aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Donald Trump no último dia 18 de julho. Trata-se da primeira legislação federal dos Estados Unidos voltada exclusivamente à regulação de stablecoins utilizadas como meio de pagamento.
A lei criou uma categoria legal específica para stablecoins, excluindo-as da classificação de valores mobiliários (securities) e de mercadorias (commodities), desde que sejam emitidas por entidades devidamente autorizadas. Também determina que essas moedas digitais sejam lastreadas em ativos líquidos e de baixo risco, como dólares, títulos públicos de curto prazo ou fundos de mercado monetário. Os emissores devem divulgar mensalmente a composição de suas reservas e, se ultrapassarem US$ 50 bilhões em circulação, submeter-se a auditoria externa anual.
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O GENIUS Act também veda a remuneração dos detentores de stablecoins por meio de juros, staking ou dividendos, reforçando sua natureza de instrumento de pagamento e não de investimento. A legislação exige ainda que o marketing desses ativos não sugira garantias governamentais, cobertura por seguros federais ou status de moeda oficial. Em caso de insolvência do emissor, os detentores têm prioridade total sobre os ativos de reserva.
Ao estabelecer um marco regulatório claro, com exigência de transparência, auditoria e supervisão, a lei confere legitimidade às stablecoins emitidas por agentes autorizados, incentivando a entrada de instituições financeiras tradicionais nesse mercado. Além disso, ao vincular essas moedas a títulos da dívida americana, a legislação fortalece a demanda por treasuries em um contexto geopolítico de crescente competição pela hegemonia monetária global.
Esse novo ambiente regulatório também favorece o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, ao oferecer maior segurança jurídica e previsibilidade fiscal para empresas que operam com stablecoins, seja em sistemas de pagamentos, remessas internacionais, integração entre bancos e plataformas DeFi ou em soluções de trade finance. Com o reconhecimento legal da categoria e a delimitação clara de sua natureza jurídica, abre-se caminho para o uso institucional das stablecoins em grande escala.
A convergência entre contratos inteligentes, oráculos e stablecoins representa o alicerce técnico da Web3, consolidando uma infraestrutura descentralizada, automatizada e segura para a economia digital do século 21. Esses instrumentos viabilizam transações confiáveis, sem intermediários, e com redução de custos e riscos. No entanto, para que essa arquitetura cumpra seu potencial transformador, é essencial a existência de marcos regulatórios claros, como o GENIUS Act, que assegurem estabilidade, previsibilidade e proteção jurídica aos agentes econômicos.
Países que estabelecerem ambientes regulatórios modernos e seguros estarão mais bem posicionados para atrair inovação, investimentos e talentos, consolidando-se como jurisdições líderes na nova economia digital. O Brasil, ao reconhecer esse potencial e estruturar uma regulação compatível com esses avanços, poderá desempenhar papel relevante na construção de uma ordem econômica mais eficiente, inclusiva e tecnológica.