Decisão do STF na ADPF 218 reafirma pacto federativo na política energética

O julgamento da ADPF 218 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa um marco decisivo não apenas para a reafirmação da competência privativa da União sobre recursos hídricos, energia e meio ambiente, mas também para a estabilidade regulatória e o futuro da matriz energética brasileira.

A decisão unânime da corte, que declarou inconstitucionais leis municipais de Ponte Nova (MG) que impediam a instalação de usinas hidrelétricas sob o pretexto de proteção ambiental, é, antes de tudo, uma vitória do bom senso jurídico e da racionalidade institucional.

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Não se trata de negar a importância da proteção ambiental, mas de reconhecer que essa proteção deve ocorrer dentro dos limites constitucionais das competências federativas. Quando municípios extrapolam suas atribuições e criam normas que impedem, de forma genérica e sem respaldo técnico, o aproveitamento de potenciais hidrelétricos de rios de domínio da União, o resultado é a insegurança jurídica, o desestímulo ao investimento e a desorganização do pacto federativo.

Nesse caso, o STF cumpriu com precisão seu papel de guardião da Constituição ao restaurar a harmonia federativa. O relator ministro Gilmar Mendes foi claro ao demonstrar que a legislação local desrespeitou normas federais ao criar obstáculos adicionais ao licenciamento ambiental, sem qualquer amparo técnico ou consulta pública. Mais do que um excesso normativo, houve um verdadeiro desvio de finalidade: uma tentativa explícita de obstruir a atuação regular da União e inviabilizar projetos de geração de energia limpa.

O simbolismo da decisão vai além das fronteiras do município mineiro. A corte já havia sinalizado seu entendimento em julgamentos anteriores, como a ADI 7.319 e a ADPF 979, que discutiram legislações estaduais e municipais no Mato Grosso com o mesmo objetivo proibitivo.

A ADPF 218 consolida essa linha jurisprudencial e envia um recado claro: a proteção ambiental não pode ser usada como pretexto para a sabotagem institucional de políticas públicas nacionais. É uma proteção que precisa dialogar com o desenvolvimento sustentável, e não impedi-lo.

A atuação firme da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), como amicus curiae, no processo foi essencial para fornecer os subsídios técnicos e jurídicos que permitiram à Suprema Corte fundamentar adequadamente sua decisão, tendo a Abragel exposto o risco de efeito cascata que medidas legislativas semelhantes poderiam provocar em todo o país, caso fossem toleradas.

A importância da energia hidrelétrica para o Brasil é inquestionável. Trata-se de uma fonte limpa, renovável, de baixa emissão de CO₂ e, principalmente, não intermitente. É um pilar estratégico da nossa matriz energética e da transição para uma economia de baixo carbono.

Ao garantir segurança jurídica para esses empreendimentos, o STF não está apenas defendendo prerrogativas constitucionais, está ajudando o país a cumprir seus compromissos ambientais e a garantir energia de qualidade para o seu desenvolvimento.

A decisão também contribui para a previsibilidade e a atração de investimentos no setor elétrico, que dependem de regras estáveis e de um ambiente institucional confiável. Projetos de infraestrutura de grande porte, como os de geração hidrelétrica, exigem planejamento de longo prazo, segurança regulatória e respeito à legalidade federativa.

A interferência indevida de entes locais, além de gerar insegurança jurídica, compromete a eficiência do sistema elétrico nacional, sua integração e capacidade de resposta a crises energéticas.

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O julgamento da ADPF 218 é um exemplo de como o Judiciário pode atuar de forma técnica, equilibrada e estratégica para o país. Ao delimitar com clareza as competências constitucionais e coibir abusos locais, o STF fortalece o pacto federativo e assegura que a legislação ambiental seja usada para proteger o meio ambiente, e não para inviabilizar o progresso.

Trata-se de uma vitória do direito contra a desordem normativa, do planejamento energético contra o improviso local, da União contra o fracionamento irracional das competências. E, sobretudo, de uma vitória do Brasil, que precisa de instituições firmes e coerentes para enfrentar os desafios do desenvolvimento sustentável.

Que essa decisão sirva de orientação para os demais entes federativos e evite futuras tentativas desarrazoadas de obstrução a um setor tão estratégico quanto o de energia limpa. A responsabilidade federativa é, também, um compromisso com o futuro.

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