Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade Post published:14/07/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, a legislação processual nova afeta os atos ainda não praticados, mas devem ser respeitados os que já foram realizados na forma da lei anterior. Read more articles Post anteriorCompetição geopolítica e regulamentação do lobby Próximo postConfaz aprova Refis para Paraná, Tocantins e RJ com redução de até 95% das multas Talvez você goste também Tributação verde e incentivos fiscais: o dilema da ADI 5.553 26/05/2025 STF AO VIVO – Prorrogação da CPMI do INSS e nepotismo – sessão 26/3/2026 26/03/2026 Popularidade garante favoritismo de Tarcísio, que pode vencer no 1º turno em SP 23/04/2025