Plano não tem de cobrir medicação à base de canabidiol destinada a uso domiciliar e não listada pela ANS Post published:11/07/2025 Post category:Importações A cobertura, porém, será obrigatória se o medicamento for administrado durante homecare ou se exigir a intervenção ou supervisão direta de um profissional de saúde habilitado. Read more articles Post anteriorTCU causa polêmica ao se habilitar em regra que afrouxa teto de gastos Próximo postEm dois anos, cerca de 4,8 milhões de celetistas demitidos retornaram ao mercado como PJ Talvez você goste também Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias 20/12/2024 Eficiência econômica e universalização do saneamento 17/08/2025 Vorcaro é preso pela PF em nova fase da Operação Compliance Zero 04/03/2026
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