Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico Post published:22/05/2025 Post category:Importações O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o mandado físico – com endereço e finalidade da ação, entre outras informações – é essencial para o cumprimento da diligência determinada pela Justiça. Read more articles Post anteriorRoyalties do petróleo: entre a justiça e a aventura Próximo postCarf nega crédito de PIS/Cofins sobre compra de álcool anidro por distribuidora Talvez você goste também Reconhecimento de maus-tratos impõe manutenção de decisão que determinou abrigamento de idosa 19/02/2025 Como o romance com privacidade na Europa se tornou um relacionamento aberto 07/03/2026 Consequências aos gestores públicos que não atenderem o marco do saneamento 25/10/2024
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