Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico Post published:22/05/2025 Post category:Importações O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o mandado físico – com endereço e finalidade da ação, entre outras informações – é essencial para o cumprimento da diligência determinada pela Justiça. Read more articles Post anteriorRoyalties do petróleo: entre a justiça e a aventura Próximo postCarf nega crédito de PIS/Cofins sobre compra de álcool anidro por distribuidora Talvez você goste também 9ª Câmara condena empresa por assédio eleitoral no ambiente de trabalho 11/07/2024 Revista de Estudos Jurídicos do STJ recebe artigos para as próximas edições 04/04/2025 STF AO VIVO – Programa Escola sem Partido – sessão 19/2/2026 19/02/2026