Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico Post published:22/05/2025 Post category:Importações O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o mandado físico – com endereço e finalidade da ação, entre outras informações – é essencial para o cumprimento da diligência determinada pela Justiça. Read more articles Post anteriorRoyalties do petróleo: entre a justiça e a aventura Próximo postCarf nega crédito de PIS/Cofins sobre compra de álcool anidro por distribuidora Talvez você goste também STF mantém ação penal contra o golpe e suspende acusações de Ramagem após diplomação 12/05/2025 Depois de decisão do TCU, PGFN limita uso de prejuízo fiscal em transações 08/12/2025 A urgência da análise de custo-benefício em decisões judiciais trabalhistas 17/06/2025