Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma Post published:08/05/2025 Post category:Importações O tribunal de segundo grau havia aplicado em favor dos compradores de boa-fé, por analogia, o entendimento que o STJ adotou para imóveis hipotecados na crise da construtora Encol, nos anos 1990. Read more articles Post anteriorLoterias municipais: mais recursos para quem mais precisa Próximo postAnvisa: Consulta Pública 1.325/25 é retrocesso regulatório? Talvez você goste também Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança 27/11/2024 Atuação pró-ativa e diligente: o pilar para fortalecer a recuperação de ativos 25/08/2025 STJ No Seu Dia fala de improbidade administrativa 10/05/2024
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