Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma Post published:08/05/2025 Post category:Importações O tribunal de segundo grau havia aplicado em favor dos compradores de boa-fé, por analogia, o entendimento que o STJ adotou para imóveis hipotecados na crise da construtora Encol, nos anos 1990. Read more articles Post anteriorLoterias municipais: mais recursos para quem mais precisa Próximo postAnvisa: Consulta Pública 1.325/25 é retrocesso regulatório? Talvez você goste também TJDFT suspende eleição para representantes dos municípios no Comitê Gestor do IBS 15/04/2025 Em recuo calculado, Tarcísio sai da linha de frente pela anistia 16/09/2025 TRT-15 e IBGE encerram curso de formação de mediadores 25/02/2026