Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma Post published:08/05/2025 Post category:Importações O tribunal de segundo grau havia aplicado em favor dos compradores de boa-fé, por analogia, o entendimento que o STJ adotou para imóveis hipotecados na crise da construtora Encol, nos anos 1990. Read more articles Post anteriorLoterias municipais: mais recursos para quem mais precisa Próximo postAnvisa: Consulta Pública 1.325/25 é retrocesso regulatório? Talvez você goste também Carf afasta cobrança de IRPJ sobre valores pagos a diretor que não era sócio 25/07/2025 Inscrições abertas para os Diálogos Inovadores do Co.Labora 15 sobre gestão de precedentes 21/08/2025 Mitigação de riscos em projetos de restauração ambiental 09/01/2026
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