Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma Post published:08/05/2025 Post category:Importações O tribunal de segundo grau havia aplicado em favor dos compradores de boa-fé, por analogia, o entendimento que o STJ adotou para imóveis hipotecados na crise da construtora Encol, nos anos 1990. Read more articles Post anteriorLoterias municipais: mais recursos para quem mais precisa Próximo postAnvisa: Consulta Pública 1.325/25 é retrocesso regulatório? Talvez você goste também O que esperar de André Mendonça na relatoria do caso Master? 14/02/2026 Segunda Turma antecipa sessão ordinária de 22 de outubro para o dia 15, às 10h 29/08/2024 STF: 1ª Turma mantém vínculo de emprego entre empresa de logística e motoboy 25/06/2025