Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária Post published:04/04/2025 Post category:Importações Para a Terceira Turma, como o beneficiário é considerado inimputável, ele não cometeu ato ilícito que justifique o não recebimento do seguro. Read more articles Post anteriorPodcast STJ No Seu Dia discute homologação de sentença estrangeira no direito de família Próximo postAprovada a nomeação do novo desembargador do TRT-15 Carlos Eduardo Oliveira Dias Talvez você goste também Empresas não conseguem se planejar a longo prazo para 87%, aponta INSEJUR 14/04/2025 Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente 06/02/2025 Por menos ‘energia masculina’ na regulação de conteúdo das redes sociais 24/01/2025
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