Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária Post published:04/04/2025 Post category:Importações Para a Terceira Turma, como o beneficiário é considerado inimputável, ele não cometeu ato ilícito que justifique o não recebimento do seguro. Read more articles Post anteriorPodcast STJ No Seu Dia discute homologação de sentença estrangeira no direito de família Próximo postAprovada a nomeação do novo desembargador do TRT-15 Carlos Eduardo Oliveira Dias Talvez você goste também O impacto fiscal na modulação de efeitos das decisões dos tribunais superiores 27/06/2025 Crescimento acelerado dos bioinsumos no Brasil e o panorama das patentes 23/03/2026 Inteligência Artificial: PL 2338/2023 é tema de evento na Casa JOTA 04/11/2025