Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária Post published:04/04/2025 Post category:Importações Para a Terceira Turma, como o beneficiário é considerado inimputável, ele não cometeu ato ilícito que justifique o não recebimento do seguro. Read more articles Post anteriorPodcast STJ No Seu Dia discute homologação de sentença estrangeira no direito de família Próximo postAprovada a nomeação do novo desembargador do TRT-15 Carlos Eduardo Oliveira Dias Talvez você goste também O parlamentarismo às avessas no Brasil 15/01/2024 Valorização da cadeia nacional da reciclagem e proibição de importação de resíduos 13/03/2025 A transação tributária como política de Estado 02/05/2024