Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Post published:10/03/2025 Post category:Importações Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Read more articles Post anteriorLiminar autoriza crédito de ICMS sobre bandejas de isopor e etiquetas para supermercados Próximo postAnadef pede ao STF que interiorização da DPU fique fora do arcabouço fiscal Talvez você goste também Eletronuclear não vê preocupações com possível saída da Eletrobras da empresa 28/04/2025 Desafios da gestão algorítmica por IA nas relações de trabalho 20/12/2025 Nancy Andrighi recebe homenagem da Defensoria Pública do Ceará com lançamento de e-book 17/04/2026