Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma Post published:13/12/2024 Post category:Importações Embora o Código do Consumidor permita que a ação contra o fornecedor de serviços ou produtos seja ajuizada no domicílio do autor, o CPC/2015 tem regra específica e mais recente. Read more articles Post anteriorGuilherme de Souza Nucci e Langroiva Pereira falam sobre produção de provas na ação penal Próximo postAcordos na 1ª VT de São José do Rio Preto reforçam compromisso da JT na conciliação e defesa dos direitos sociais Talvez você goste também Coletânea de artigos jurídicos homenageia ministra Assusete Magalhães; lançamento será no dia 22 10/08/2023 Genial/Quaest: Aprovação de Lula sobe a 48% e desaprovação cai a 49% 08/10/2025 Reforma tributária e o futuro do pequeno produtor rural 02/09/2025
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