É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Post published:27/11/2024 Post category:Importações A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Read more articles Post anteriorExistência e resistência: o Dia da Consciência Negra e as decisões do STJ no combate ao preconceito Próximo postReunião de Análise da Estratégia avalia cumprimento das Metas do CNJ pelo TRT-15 Talvez você goste também Tecnologia é peça-chave na transição da reforma tributária, apontam especialistas 28/11/2025 STF, o constituinte reformador e a subversão do direito do trabalho 20/04/2025 Quando a saúde chega pelo celular: lições do Baixo Amazonas para o Brasil 06/10/2025