É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Post published:27/11/2024 Post category:Importações A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Read more articles Post anteriorExistência e resistência: o Dia da Consciência Negra e as decisões do STJ no combate ao preconceito Próximo postReunião de Análise da Estratégia avalia cumprimento das Metas do CNJ pelo TRT-15 Talvez você goste também Dino vê proteção ambiental comprometida e manda SP apresentar plano para pesquisadores 17/11/2025 Página de Repetitivos inclui julgados sobre juros de mora em indenizações por perseguição na ditadura 09/03/2026 Venda online de medicamentos: já não adianta a Anvisa remar contra a maré 27/04/2026
Página de Repetitivos inclui julgados sobre juros de mora em indenizações por perseguição na ditadura 09/03/2026