Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência Post published:08/11/2024 Post category:Importações O STJ confirmou sua jurisprudência ao não admitir embargos de divergência que apresentavam como paradigma uma decisão tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança. Read more articles Post anteriorJudiciário brasileiro é hiperprodutivo, mas acumulado por ações abusivas Próximo postTerceira Turma admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira Talvez você goste também Quem controla os controladores? CNJ, CNMP e a expansão dos penduricalhos 20/02/2026 O que justifica afastar a melhor oferta em termos de água e esgoto? 03/03/2026 Audiência sobre metas do sistema de precedentes obrigatórios recebe inscrição de oradores até sexta (18) 16/07/2025
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