Para Quinta Turma, crime continuado não impede celebração do acordo de não persecução penal Post published:30/10/2024 Post category:Importações A descoberta de fraudes em série levou o agente a ser condenado em continuidade delitiva, por isso o tribunal de segunda instância entendeu que não seria cabível o ANPP. Read more articles Post anteriorMesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel Próximo postTRT-15 e MPT-15 destinam R$ 4,6 milhões ao Hospital Mário Gatti Talvez você goste também 7ª Câmara mantém improcedência de pedido de adicional por acúmulo de função de guarda municipal 13/01/2026 Leis devem ampliar, não restringir, a competitividade nacional 12/08/2025 Tarifaço de Trump sugere desde manipulação do mercado até ação da CIA 04/08/2025
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