Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Post published:10/10/2024 Post category:Importações Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal. Read more articles Post anteriorSegundo turno em São Paulo – Ricardo Nunes x Boulos – Propostas e perfis dos candidatos Próximo postPesquisa Pronta destaca IRRF sobre serviços técnicos ou de assistência técnica prestados no exterior Talvez você goste também Tarcísio evita Lula e se ausenta de evento do início de vacinação contra a dengue 09/02/2026 Governo Lula publica decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica 15/07/2025 Segurado que se obrigou a manter ex-esposa em seguro de vida por acordo judicial não pode retirá-la unilateralmente 24/04/2024
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