Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Post published:10/10/2024 Post category:Importações Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal. Read more articles Post anteriorSegundo turno em São Paulo – Ricardo Nunes x Boulos – Propostas e perfis dos candidatos Próximo postPesquisa Pronta destaca IRRF sobre serviços técnicos ou de assistência técnica prestados no exterior Talvez você goste também Animal de suporte emocional não se equipara a cão-guia para acompanhar passageiro no avião 14/05/2025 Prompt injection e integridade processual: o paradoxo da supervisão humana 18/05/2026 Bancos intermediários de transferências eletrônicas ligadas ao PCC e CV estarão sujeitos a sanções 29/05/2026
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