Provedor é dispensado de multa diária por não ter removido conteúdo sem indicação do URL Post published:04/10/2024 Post category:Importações A Terceira Turma afastou o pagamento da multa porque a ordem judicial descumprida foi substituída por decisão posterior que vinculou a obrigação a uma condição não atendida pela parte autora. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também Passivos trabalhistas: atenção para as novas formas de atualização 11/09/2025 Primeira Seção vai definir se revogação da opção pela CPRB fere direito do contribuinte 18/04/2023 Projeto que cria prazo para início do tratamento de TEA avança na Câmara 19/03/2026