Provedor é dispensado de multa diária por não ter removido conteúdo sem indicação do URL Post published:04/10/2024 Post category:Importações A Terceira Turma afastou o pagamento da multa porque a ordem judicial descumprida foi substituída por decisão posterior que vinculou a obrigação a uma condição não atendida pela parte autora. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também Governo vê espaço para negociar tarifa de 25%, mas não a de 12,5% 03/06/2026 Encarceramento, voto de presos e perda de bens são debatidos em audiência no STF 25/08/2026 Senado aprova da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e tributo para altas rendas 05/11/2025