Provedor é dispensado de multa diária por não ter removido conteúdo sem indicação do URL Post published:04/10/2024 Post category:Importações A Terceira Turma afastou o pagamento da multa porque a ordem judicial descumprida foi substituída por decisão posterior que vinculou a obrigação a uma condição não atendida pela parte autora. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também Zanin suspende normas que dispensaram vacina de Covid-19 para matrícula escolar em SC 16/02/2024 STJ mantém ISS sobre intermediação de serviços turísticos internacionais 08/11/2025 Página de Repetitivos inclui julgados sobre requisitos para fornecimento de bomba de insulina por planos de saúde 16/03/2026
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