Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro Post published:27/09/2024 Post category:Importações O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Terceira Turma nega pedido para que administradora de consórcio seja obrigada a registrar cessão de crédito 06/05/2025 Governo de Roraima requer fim da isenção de IPVA para carros elétricos em ação no STF 04/10/2024 Presidência da COP30 reafirma Belém e pede apoio privado contra mudança climática 29/08/2025
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