Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro Post published:27/09/2024 Post category:Importações O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Abertas inscrições para participar do seminário Arbitragem e Poder Judiciário, no próximo dia 21 08/11/2024 VPJ se reúne com BB e CEF para traçar plano de fomento à conciliação 19/01/2024 As justificativas dos EUA para aplicar a Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes 30/07/2025
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