Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro Post published:27/09/2024 Post category:Importações O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também 8ª Câmara afasta alegação de julgamento “extra petita” e reconhece quitação integral de aviso prévio proporcional 14/10/2025 CNJ vai discutir envio automático de julgamento virtual ao presencial para advogado falar 26/05/2026 STF formaliza que Luís Roberto Barroso será o próximo presidente da Corte 10/08/2023
8ª Câmara afasta alegação de julgamento “extra petita” e reconhece quitação integral de aviso prévio proporcional 14/10/2025